Quem sou eu

Terra da Garoa, SP, Brazil
Teresinha de Almeida Ramos Neves, para os familiares e amigos Tê ou Téka, profissional do Direito e da Ciência Política. Casada, mãe de três lindas filhas.De 1987 a 2008 trabalhei na Câmara de São Paulo, passando por todos os cargos de gabinete. Em 2008, um importante projeto político me levou à Câmara Municipal de Guarulhos onde ocupei os cargos de Diretora de Licitações e Contratos e Diretora de Comunicação e TV Câmara. Em 2012 fui candidata a vereadora por São Paulo e agraciada com a confiança de 5.645 cidadãos desta linda cidade. Voltei à Câmara de São Paulo, no gabinete do Vereador Pastor Edemilson Chaves, onde exerço a função de assessora jurídico-legislativo. Sou amante de bons livros, eclética por natureza, sonhadora por decisão e conquistadora pela graça de Deus. Apaixonada pela vida, não me canso de agradecer pelos obstáculos que me permitem crescer. Amo os amigos e busco a conquista dos possíveis inimigos. Não me agrado da inércia (estagnição, inatividade, apatia, preguiça) e nem da indolência (distância, frieza, desleixo, negligência) mas prezo pela excelência e pela dinâmica da vida. Minha família, minha razão; Jesus, minha maior inspiração!

Regras para venda em farmácias entram em vigor; entidades têm liminares contra decisão

18/02/2010
da Agência Brasil
Começam a vigorar nesta quinta-feira as novas regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a venda de produtos em farmácias. Pela regulamentação, fica proibida a venda de produtos de conveniência e restringidas a exposição de medicamentos nas prateleiras. Associações do setor obtiveram na Justiça liminares contra a decisão.
Anvisa diz que farmácia não é armazém
As novas regras integram a RDC 44, resolução de 17 de agosto de 2009 da Anvisa, que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas. Segundo o texto da resolução, as medidas são necessárias para assegurar a qualidade e segurança dos produtos oferecidos e dos serviços prestados em farmácias e drogarias, além de contribuir para o uso racional desses produtos e para a melhoria da qualidade de vida dos usuários.
Uma das determinações da resolução é que só podem ser expostos nas prateleiras produtos de perfumaria e fitoterápicos. Para a compra de remédios como analgésicos ou antiácidos, o cliente terá que pedir ao farmacêutico, pois esses medicamentos devem ficar atrás do balcão de atendimento.
Quem descumprir as regras pode pagar multas que variam de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão. Além das multas, o estabelecimento pode ser penalizado com a apreensão de mercadoria e até cancelamento do alvará de funcionamento.
De acordo como presidente executivo da Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), Sérgio Mena Barreto, a medida será ruim para as farmácias. Segundo ele, no Brasil existem 15 mil farmácias onde também funcionam serviços bancários.
"São inúmeros municípios no Brasil que não têm nenhum banco público. O maior prejudicado é o cidadão, pois se as farmácias não têm mais receita, elas vão cortar custos ou aumentar os preços, além da diminuição da oferta de empregos".
Barreto assegura que todas as farmácias brasileiras já têm uma medida judicial e não precisam cumprir essa resolução. Além da Abrafarma, que já havia obtido uma decisão judicial em outubro do ano passado, as entidades que cobrem as outras farmácias, (ABC Farma e a Febrafarm) também já obtiveram decisões judiciais.
"Não há base legal para que a Anvisa proíba farmácias de vender produtos de conveniência nos estabelecimentos. Isso tinha que estar numa lei e não está. A Anvisa foi além da sua capacidade legal, e portanto, essa decisão não é válida e aí nós temos várias medidas judiciais a respeito", disse.
De acordo com a Anvisa a resolução está vigente e deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos do país. A agência afirma que nenhuma liminar foi concedida para desobrigar o cumprimento integral da norma.
As liminares concedidas são temporárias e limitadas, pois aplicam-se somente às Instruções Normativas IN nº 9 e 10, que tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição, afirma a agência.
A fiscalização será realizada pela vigilância sanitária estadual ou municipal.
MINHAS REFLEXÕES:
Quanto ao mérito, entendo que a medida é plausível, já que determina que as farmácias comercializem produtos relacionados ao seu fim; e, concordo que, assim, é possível “garantir qualidade e segurança dos produtos oferecidos e dos serviços prestados em farmácias e drogarias, além de contribuir para o uso racional desses produtos e para a melhoria da qualidade de vida dos usuários”.
Neste aspecto, a medida protege as pequenas farmácias em detrimento das grandes redes, já que, estas, acabam por oferecer produtos que não são relacionados à saúde, diretamente. Desta forma, desviam o fóco/fim comercial, acabando por desfalcar outros comércios que foram constituídos com este fim. Assim, sob a ótica do fim que se busca, entendo que esta medida visa implementar políticas públicas de proteção ao consumidor, ao pequeno comerciante, bem como àquele comércio que busca cumprir o fim da respectiva razão social.
Por outro lado, sou contra a medida já que entra no mundo jurídico via Resolução. Entendo que este tipo de matéria deve ser tratada em lei e não em resolução. Penso que o parlamento é o grande representante do povo, por seus legisladores. Sou grande defensora da atuação do Poder Legislativo, principalmente, para tratar de tema que tenha relação direta com o cidadão/povo, à quem a medida se destina, independente se na condição de fornecedor/comerciante ou consumidor.
Compartilho da opinião do internauta que “açougue não pode vender analgésico, nem farmácia vender cerveja”. Algo como: “ado, ado, ado, cada um no seu quadrado”, no entanto, também sob a mesma ótica, é preciso que seja utilizada a medida adequada para cada tipo de norma. No caso em análise, a norma deve ser uma lei ordinária, de competência, na minha opinião, do Poder Legislativo – já que tem relação direta com o povo/cidadão, ou de competência do Poder Executivo, desde que corroborado pelo Poder Legislativo, em respeito à democracia representativa/participativa.

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