Quem sou eu

Terra da Garoa, SP, Brazil
Teresinha de Almeida Ramos Neves, para os familiares e amigos Tê ou Téka, profissional do Direito e da Ciência Política. Casada, mãe de três lindas filhas.De 1987 a 2008 trabalhei na Câmara de São Paulo, passando por todos os cargos de gabinete. Em 2008, um importante projeto político me levou à Câmara Municipal de Guarulhos onde ocupei os cargos de Diretora de Licitações e Contratos e Diretora de Comunicação e TV Câmara. Em 2012 fui candidata a vereadora por São Paulo e agraciada com a confiança de 5.645 cidadãos desta linda cidade. Voltei à Câmara de São Paulo, no gabinete do Vereador Pastor Edemilson Chaves, onde exerço a função de assessora jurídico-legislativo. Sou amante de bons livros, eclética por natureza, sonhadora por decisão e conquistadora pela graça de Deus. Apaixonada pela vida, não me canso de agradecer pelos obstáculos que me permitem crescer. Amo os amigos e busco a conquista dos possíveis inimigos. Não me agrado da inércia (estagnição, inatividade, apatia, preguiça) e nem da indolência (distância, frieza, desleixo, negligência) mas prezo pela excelência e pela dinâmica da vida. Minha família, minha razão; Jesus, minha maior inspiração!

Menina de 12 anos desiste de anular casamento na Arábia Saudita

02 de fevereiro de 2010 • 11h37 • atualizado às 12h30

Uma menina de 12 anos cujo casamento foi arranjado pelo pai com um primo dele, 80 anos, desistiu de lutar pela anulação do matrimônio em um tribunal da Arábia Saudita.

Um dia antes da audiência que poderia determinar a anulação, a jovem - que contava com o apoio da mãe - retirou a queixa, informou nesta terça-feira a imprensa saudita.

A Comissão dos Direitos Humanos, ligada ao governo, que havia formado um comitê para investigar as circunstâncias do casamento, se surpreendeu com a retirada da queixa, informou o jornal saudita de língua inglesa Arab News.

Uma fonte teria dito ao jornal que ninguém sabe por que a menina mudou de ideia, mas segundo outro jornal, o Okaz, ela teria dito que concorda com o casamento "em respeito ao meu pai e em obediência ao seu desejo".

O pai da jovem recebeu um dote de cerca de US$ 22 mil (cerca de R$ 41 mil) em troca da mão da filha. O casamento teria sido consumado e a mãe da menina, que é separada do pai dela, acusa o marido da jovem de ter estuprado a filha.

Em janeiro, quando o caso veio a público, a jovem teria dito a um jornalista do jornal Al-Ryiadh que não queria o casamento e pediu a ele que a salvasse.
Lei
O caso teve grande repercussão na Arábia Saudita, onde se discute atualmente a questão do casamento arranjado de meninas. No ano 2000, o reino ratificou a Convenção dos Direitos da Criança, que define como criança qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade.

O Artigo 16.2 da Convenção na Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra Mulheres, afirma que "o casamento de uma criança não deve ter nenhum efeito legal, e todas as ações necessárias, inclusive a legislação, devem ser tomadas para especificar uma idade mínima para casamentos e para tornar obrigatório o registro de casamentos em um cartório oficial".

Ao ratificar a convenção, no entanto, as autoridades sauditas fizeram a ressalva de que "em caso de contradição entre qualquer termo da Convenção e as normas das leis islâmicas, o reino não está obrigado a observar os termos contraditórios da Convenção".
Na Arábia Saudita não há leis contra o casamento de menores de idade, e clérigos e juízes religiosos justificam a prática baseados na tradição islâmica e saudita.

Mas setores ligados à defesa de direitos humanos vêm lutando por uma lei estabelecendo a idade de 16 anos como mínima para o casamento.

Fonte: Portal Terra / BBC Brasil - BBC BRASIL.com

MINHAS REFLEXÕES

Em um conflito onde o debate se inicia na legística, já que a norma tem amparo no costume; e, no seu outro extremo, estão as questões relacionadas à dignidade da pessoa humana, só se consegue um consenso quando se ratifica uma convenção. No caso em análise, a Convenção dos Direitos da Criança, ratificado em 2000 pelo Reino, tinha tudo para sanar o problema ora apresentado, não fosse o “jeitinho” (que não é brasileiro) trazido pela ressalva que desobriga qualquer termo que contradite as leis islâmicas.

O principal objetivo da Convenção é definir como criança qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos; e, a proposta de salvaguarda está no artigo 16, que derruba qualquer legislação que autorize o casamento de crianças.

Ora, será mesmo que foi ratificada tal convenção??? Claro que não!
Por que ainda tentam enganar o povo??
Por que, um dia antes da audiência, essa menina de 12 anos desistiu de anular o casamento arranjado por seu pai com um homem de 80 anos? Só por obediência e respeito à vontade do pai? Então por que entrou com o pedido de anulação?
Será que o valor negociado (US$ 22 mil - cerca de R$ 41 mil) seria o cerne da questão?

Como pode a avareza tomar conta das pessoas, a ponto de um pai vender sua filha de 12 anos como se fosse uma mercadoria e, mesmo vendo o desespero da criança, não se compadecer , pelo contrário, forçá-la a desistir de pedir socorro??

Num dissenso entre o costume e dignidade da pessoa humana, por óbvio, os Direitos Humanos devem prevalecer!!!

Onde está a ONU? Por que não interfere neste caso?

A criança pede socorro!! Alguém com poder de decisão precisa defendê-la!!!!!

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