Quem sou eu

Terra da Garoa, SP, Brazil
Teresinha de Almeida Ramos Neves, para os familiares e amigos Tê ou Téka, profissional do Direito e da Ciência Política. Casada, mãe de três lindas filhas.De 1987 a 2008 trabalhei na Câmara de São Paulo, passando por todos os cargos de gabinete. Em 2008, um importante projeto político me levou à Câmara Municipal de Guarulhos onde ocupei os cargos de Diretora de Licitações e Contratos e Diretora de Comunicação e TV Câmara. Em 2012 fui candidata a vereadora por São Paulo e agraciada com a confiança de 5.645 cidadãos desta linda cidade. Voltei à Câmara de São Paulo, no gabinete do Vereador Pastor Edemilson Chaves, onde exerço a função de assessora jurídico-legislativo. Sou amante de bons livros, eclética por natureza, sonhadora por decisão e conquistadora pela graça de Deus. Apaixonada pela vida, não me canso de agradecer pelos obstáculos que me permitem crescer. Amo os amigos e busco a conquista dos possíveis inimigos. Não me agrado da inércia (estagnição, inatividade, apatia, preguiça) e nem da indolência (distância, frieza, desleixo, negligência) mas prezo pela excelência e pela dinâmica da vida. Minha família, minha razão; Jesus, minha maior inspiração!


Aos meus queridos (as) amigos(as)
Apenas uma reflexão sobre a nossa amizade!

Amigos sabem quando serão amigos! Pois compartilham momentos...Dão Força! Estão sempre ao nosso lado ! Nas conquistas...Nas derrotas ! Nas horas boas...E nas difíceis...Amizade nem sempre é pensar do mesmo jeito...Mas abrir mão... De vez em quando! Amizade é como ter um irmão...Que não mora na mesma casa...É compartilhar segredos...Emoções...É compreensão...É diversão...É contar com alguém...Sempre que precisar...É ter algo em comum...E não ter nada em comum...É não ter nada em comum mesmo! É saber que se tem mais em comum do que se imagina...É sentir saudade...É querer dar um tempo...É dar preferência...É bater um ciuminho. Amizade que é amizade nunca acaba...mesmo que a gente cresça...Mesmo que outras pessoas apareçam no nosso caminho! Porque amizade não se explica! Ela simplesmente acontece...
"Autor desconhecido"

PRONTOS PARA PROTEÇÃO DA NOSSA SAÚDE?

Costumamos orar, ao “médico dos médicos”, para que nos seja garantida a saúde;
Outras vezes, fazemos como o centurião que se aproxima de Jesus, para interceder por seu criado que estava paralítico e violentamente atormentado;
E que tal ouvirmos de Jesus que ele iria e daria saúde ao criado do centurião?
Melhor, ainda, seria aprendermos com a fé daquele centurião que, tomado da certeza de que estava frente ao grande Salvador, lhe diz: “Senhor, não sou digno que entres debaixo do meu telhado, mas dize somente uma palavra, e o meu criado há de sarar”;
E Depois ouvir o comentário do mestre aos que o seguiam: “Em verdade vos digo que nem mesmo em Israel encontrei tamanha fé”;
E, por fim, receber a melhor das ordens: “Vai, e como creste seja feito”;
E naquela mesma hora, diz as escrituras, o seu criado sarou.
O texto de Mateus 8:5 a 13, mostra a grande preocupação de uma pessoa com relação a outra. O centurião não foi até Jesus fazer um pedido para si, ou seja, não tinha interesse pessoal, mas tinha muita preocupação com uma pessoa de seu relacionamento;
Mas, o curioso é que essa pessoa não era seu filho, pai, irmão... era seu funcionário, seu servo. Por que ele haveria de perder a oportunidade do encontro com Jesus para pedir em favor de outrem?
Eu respondo: porque ele entendeu o que está escrito em Marcos 12:28 a 33, onde um dos escribas pergunta à Jesus: Qual é o primeiro de todos os mandamentos? E Jesus responde: “o primeiro de todos os mandamentos é: Amarás, pois, ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu entendimento, e de todas as tuas forças; este é o primeiro mandamento”, e continua, “E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Não há outro mandamento maior do que estes".
Assim, em ordem de importância, logo após o “amar ao Senhor teu Deus de todo coração” vem o “amar ao próximo como a si mesmo” e, ambos, são os maiores mandamentos bíblicos, já que todos os demais mandamentos constantes no livro de Êxodo, cap. 20 (“os dez mandamentos”) decorrem deles.
Sob esta ótica, quero compartilhar um tema bastante discutido no nosso cotidiano e que, neste ano, ganhou mais atenção, principalmente, da população do Estado de São Paulo.
A Lei estadual nº 13.541/09, conhecida como “lei antifumo” tem sido objeto de grandes discussões no Estado de São Paulo e eu não poderia deixar de comentar sobre o tema, já que a lei entra em vigor no próximo 07 de agosto.
Conforme o texto, a nova lei proíbe cigarro ou derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privado, total ou parcialmente fechados em qualquer um dos lados por parede ou divisória, em todo o Estado. Entre os locais de proibição estão áreas internas de bares e restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios.
O fumantes esperneiam para tentar provar que suas “liberdades” estão sendo cerceadas; por outro lado, os não fumantes comemoram o resguardo à saúde, a um ambiente saudável!
Lembro aqui o dizer de Celso Antonio Bandeira de Mello, em seu “Conteúdo Jurídico do Princípio da igualdade”: “A lei não deve ser fonte de privilégios ou perseguições, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratar equitativamente todos os cidadãos”.
As lições de Aristóteles mostram que as leis constituem a ferramenta do legislador por meio da qual este vincula os cidadãos à observância das condutas tendentes ao bem comum, identificado este com a produção e a conservação da vida boa para cada um dos indivíduos.
O Profº Ricardo Castilho, em sua obra “Justiça Social e Distributiva”, mostra que “A realização da vida boa de todos pode ser identificada, assim, como espécie de felicidade objetivo-coletiva. Esta representa apenas a garantia de condições materiais e imateriais mínimas que possibilitem ao indivíduo desenvolver potencialidades, tendo em vista a realização plena de seu plano específico de vida e, em conseqüências, de sua felicidade subjetiva-individual.”
Penso que a lei antifumo guarda harmonia com os interesses sociais, e as discussões relacionadas a igualdade e liberdade já foram superadas; tal como o pedido daquele centurião que não pensou em seu próprios interesses, mas buscou ajuda ao próximo.
Pensar no próximo não é uma missão muito fácil, em um país no qual o capitalismo predomina e as nossas autoridades tentam administrá-lo como conseguem; no entanto, se verdadeiramente, amarmos ao próximo como a nós mesmos, essa missão fica mais branda e a felicidade coletiva tende a ser alcançada!

Por TERESINHA NEVES, membro da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/SP; pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo; e, em Políticas Públicas e Gestão Governamental; mestre em Ciências Políticas e Sociais.



Deixo para o artigo, a seguir, detalhes sobre a constitucionalidade da lei antifumo




Portal Terra - Segunda, 6 de julho de 2009, 08h10
Quem tem medo da lei antifumo?
Rizzatto Nunes De São Paulo


Poucas vezes vi discussões tão bizarras a respeito da possibilidade de cumprimento de uma lei, como essa em relação a Lei Estadual 13.541 que proíbe o "consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco" (art. 2º da Lei) e que entra em vigor no próximo dia 7 de agosto no Estado de São Paulo.
Li em artigos e ouvi em debates nas rádios, pessoas dizendo que a lei é "autoritária", que tira a "liberdade das pessoas" etc. Além disso, a pergunta mais recorrente para os ouvintes e leitores é se as pessoas cumprirão a lei.
Muito bem. Vamos aos fatos e ao direito. Em primeiro lugar, o que mais interessa é saber que a Lei promulgada pelo Governador José Serra no dia 7-5-2009 é, pelo que penso, perfeitamente constitucional e, claro, legítima. Ela foi aprovada com base na competência concorrente estabelecida no art. 24 da Constituição Federal (CF).
Como se sabe, no âmbito desse tipo de competência estabelecida no texto constitucional, a União Federal pode legislar criando normas gerais, assim como o Estado-Membro e o Distrito Federal. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados-Membros detêm competência legislativa plena (parágrafo 3º do mesmo art. 24 da CF). "Quanto à matéria em si, não resta dúvida da competência do Estado-Membro porque a CF enumera produção e consumo" (inciso V do art. 24), "responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico" (inciso VIII) e "previdência social, proteção e defesa da saúde" (inciso XII).
Logo, o Estado de São Paulo pode legislar sobre consumo, dano ao meio ambiente e ao consumidor e proteção e defesa da saúde.
À essa altura, em pleno ano de 2009, a ciência já deixou mais do que comprovado os malefícios da ingestão de tabaco. Isso não se discute. Nem se discute também o mal causado aos fumantes passivos. Nenhum fumante inveterado pode discutir essa questão. Aliás, anote-se desde logo que a lei não proíbe que as pessoas fumem, mas apenas que o façam em "ambientes de uso coletivo, públicos ou privados" (art. 2º). Quem quiser, pois, continuar fumando, pode. Mas, que o faça em sua residência (se bem que lá é melhor respeitar seus familiares, muitas vezes crianças e idosos) ou em espaços ao ar livre.
A questão, portanto, envolve meio ambiente e proteção à saúde. Os locais em que as pessoas se reúnem, possam ser eles bares, restaurantes, locais de trabalho etc são, pela própria natureza meio ambiente coletivo. Ora, o ar que se respira nesses lugares não pertence a nenhum dos que ali estão. É de todos e por isso, como bem ambiental coletivo, pode ser controlado pelo Estado, em especial para garantir sua qualidade. É o que ocorre com todas as normas que controlam a poluição ambiental sem que ninguém se revolte contra elas. Jamais vi alguém, fumante ou não, reclamar de leis que pretendem controlar a poluição atmosférica ou evitar o desmatamento ou a destruição da flora.
Há opiniões contrárias à lei, sob o argumento de que a União Federal já legislou sobre o assunto. A lei federal referida é a de nº 9294 de 15-7-1996. De fato, o art. 2º dessa lei diz que "É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente".
Com base, no que acima falei, percebe-se que a Lei Federal 9294 cuidou de regrar a proibição de uso geral e penso que a Lei Estadual 13.541 não viola a Lei Federal, e, logo, está adequada aos ditames constitucionais. É que, pela interpretação que se pode dar à abrangência e incidência da norma antifumo paulista, vê-se que o legislador estadual apenas especificou a norma geral: tratou de dizer que as "áreas destinadas exclusivamente" ao uso de produtos fumígeros são os estabelecimentos exclusivos "destinados ao consumo no próprio local" e "desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada" (inciso V do art. 6º).
E detalhou a especificação ao explicar o que é área devidamente isolada e com arejamento conveniente", o que fez no parágrafo único do art. 6º que dispõe que "deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei". Realce-se que a lei federal não faz essa especificação. Logo, o legislador estadual estava livre para fazê-lo.
Vê-se, pois, que há plena compatibilidade entre a Lei Federal e Lei Estadual. Àquela trás norma geral, como manda a CF e esta, norma específica dentro de sua esfera de competência.
Recordo, também, que as supostas separações de ambientes feitas em muitos restaurantes e bares -- segundo consta visando cumprir a lei federal --, nunca funcionou. Isto porque, com a devida licença da expressão, como a fumaça não obedece ordens ela nunca ficou parada em volta do fumante. Fumaça tem o péssimo hábito de circular no ambiente: Nesses estabelecimentos em que os fumantes ficavam próximos aos não fumantes, separados apenas por uma linha imaginária, jamais houve respeito a quem quer que seja.
Antes de prosseguir, quero consignar uma vez mais meu espanto diante da relutância de fumantes de quererem não cumprir a lei por um motivo que sempre me chamou a atenção: Não se vê nenhum fumante reclamar que não pode fumar dentro das salas de cinema. E, muitas vezes, ele fica lá dentro mais de duas horas assistindo ao filme. O mesmo acontece dentro dos aviões. Os fumantes não reclamam e também não fumam. E nesse caso, muitas vezes são longos períodos de viagem sem fumar: duas, três, cinco, dez horas ou mais. A questão, é pois, outra e não o argumento de ficar algum tempo sem fumar.
O que ainda existe é uma falta de consciência de alguns fumantes em relação ao respeito que eles deveriam ter para com aqueles que não fumam. Estes sempre foram por demais tolerantes e aceitaram a violação do ar que respiravam. Muitos não fumantes adoeceram por culpa dos fumantes e, ainda assim, estes insistem em continuar não respeitando o direito à saúde dos que não fumam. Mas, isso estava mesmo na hora de acabar. É um novo momento não só no Brasil, como em vários países desenvolvidos. O que vejo de resistência por aqui, diz respeito a esse caldo de cultura ultrapassado de se dizer e se perguntar se as pessoas irão ou não cumprir a lei. Em outros lugares, essa questão não se põe. É proibido fumar em locais públicos, por exemplo, nos Estados Unidos. Então, as pessoas simplesmente cumprem a lei e não fumam. A França, num outro exemplo, que era conhecida por seus bares enfumaçados, proibiu há algum tempo o uso em locais públicos e o que vê por lá, é que as pessoas cumprem a determinação.
Quanto à questão da limitação à liberdade individual, embora não tenha espaço para desenvolver o tema aqui apropriadamente, lembro que uma característica marcante de muitas leis é exatamente a de impedir ou limitar a liberdade individual na sua relação com a coletividade. Ninguém pode, mesmo querendo, ultrapassar sinal vermelho no trânsito, nem deixar de matricular seus filhos na escola de ensino fundamental ainda que isso seja sua vontade. Mesmo que alguém tenha vontade de sair nu às ruas, também está impedido, etecetera, isto é, um longo etecetera de situações em que a vontade individual esta podada ou limitada e, na maior parte das vezes, ninguém reclama.
Essa é a regra: O limite de ação de um indivíduo termina no respeito à liberdade de ação de outro. Por isso, evidentemente, a lei antifumo não viola liberdade de nenhum fumante, que pode, como já disse acima, continuar fumando à vontade desde que não polua o ar dos que estão à sua volta. (Também repito algo mais: A proibição de fumar não vale para as residências, mas chegará um dia em que membros da família tomarão consciência de que o outro membro está estragando o ar que se respira em casa. Em pleno século XXI é uma enorme falta de respeito poluir o ar doméstico, muitas vezes atingindo bebês e crianças indefesas).

Rizzatto Nunes é mestre e doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Autor de diversos livros, lançou recentemente "Superdicas para comprar bem e defender seus direitos de consumidor" (Editora Saraiva) e o romance "O abismo" (Editora da Praça).

Juízes levarão ideia do toque de recolher à CPI da pedofilia

05 de julho de 2009 • 08h02 • atualizado às 08h02
Chico Siqueira/Especial para Terra
Juízes de 16 comarcas que adotaram o toque de recolher em oito estados da Federação devem se reunir na próxima quarta-feira com representantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia no Senado.
"O senador Magno Malta (PR-ES) se interessou pela medida porque acha que ela pode ajudar no combate à pedofilia em algumas cidades", explica o juiz Evandro Pelarin, de Fernandópolis, primeira cidade a adotar o toque de recolher no País, há quatro anos.
Atualmente, o toque vigora em dezenas de cidades das comarcas de Patos de Minas, Arcos e Pompeu, em Minas Gerais; em Sapé, Taperoá, Livramento e Assunção, no estado da Paraíba; em Taouá (CE), Mozarlândia (GO), Guajará-Mirim (RO), Fátima do Sul e Nova Andradina, no Mato Grosso do Sul; em Santo Estevão (BA); e em Ilha Solteira, Fernandópolis e Itapura, no estado de São Paulo.
No estado de São Paulo, pelo menos 20 municípios (quatro na Grande São Paulo e 16 no interior) estudam ou discutem a adoção do toque de recolher.
Na Grande São Paulo, o assunto é tema de discussão em Santo André, Diadema, Guarulhos e Ribeirão Pires. No interior do Estado, autoridades de Atibaia, Salto, Avaré, Assis, Pereira Barreto, Valparaíso, Catanduva, Pirassununga, Urupês, Cordeirópolis, Santa Fé do Sul, Santa Albertina, José Bonifácio, Dracena, Piracaia e Bananal entraram em contato com os juizados de Ilha e Fernandópolis requerendo informações sobre o funcionamento do toque de recolher.
Conselho é contra medidaApesar disso, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou sua posição contrária com a adoção do toque de recolher.
"É uma medida inconstitucional, que fere os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em alguns casos, a atuação dos órgãos envolvidos na realização do toque de recolher denota caráter de limpeza social e perseguição", diz Ariel de Castro Alves, conselheiro paulista do Conanda e relator do parecer contrário ao toque aprovado pelo Conanda.
Na última quinta-feira, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca) de São Paulo discutiu e aprovou parecer de uma comissão especial que visitou as cidades de Ilha Solteira e Fernandópolis para avaliar a adoção do toque de recolher. A conclusão do parecer não foi divulgada.
"Vamos divulgar quando o plenário votar o parecer e daí estará aprovando ou condenando o toque de recolher. Sem a aprovação do plenário, não tem como a gente dizer se o conselho é favor ou contra", explicou a presidenta do Condeca, Any Aparecida Oliveira Lavezzo.
Apesar do mistério, ao que tudo indica o plenário deverá seguir a decisão do Conanda e condenar a medida. Se isso ocorrer, o Condeca vai pedir às Varas da Infância e da Juventude do Estado a revogação das portarias que introduziram o toque de recolher.

Por TERESINHA NEVES: Análise sobre o "toque de recolher"

Entendo que é preciso analisar com calma o tema 'toque de recolher'. Há de se pensar em alguns 'atropelos' de competências, mas não se pode desprezar o fim que se busca, que é a proteção das nossas crianças.Não obstante a análise do Conselho Tutelar, vislumbra-se a necessidade de se encontrar o equilíbrio e, assim ,se chegar no bom senso.Quem tem crianças que possuem condições financeiras para sair à noite com seguranças, amigos, etc... não há de se preocupar; no entanto, aquelas famílias desestabilizadas do ponto de vista financeiro, emocional, em razão da necessidade de trabalhar, de cuidar dos filhos menores, etc... que, infelizmente, perderam o controle sobre seus filhos, precisam da ajuda do Estado e, este, não pode se omitir! Agir em favor do comum, principalmente, na proteção da criança e do adolescente, é uma obrigação do Estado e, também, faz parte do Estado Democrático de Direito!Entendo que a análise deve ser feita sob a prisma do comum, da regra e não da exceção!Se a medida visa proteger as nossas crianças, vamos usar o bom senso?

O SENADO FEDERAL E OS "ATOS SECRETOS"


Sabemos do clima que está no Senado Federal, por conta dos chamados "atos secretos";
Sabemos que temos Senadores sérios e que não podem ser relacionados e responsabilizados por atos de funcionários encobertos de tamanha má-fé; Portanto, nós cidadãos que os escolhemos para nos representar, precisamos atentar para os detalhes dos casos trazidos à mídia. Certo é que um documento, protocolado no departamento competente; assinado pelo parlamentar; nomeando, exonerando ou determinando qualquer ato legal que demonstre a sua vontade, deveria ser publicado no respectivo órgão de imprensa oficial.
Se o funcionário, responsável por tal publicação, por decisão própria - inclusive bastante suspeita, opta por não publicá-lo e, assim, torná-lo "secreto", por que haveria de o parlamentar de responder por esse ato?? É sabido que algum motivo deve ter esse funcionário para tal decisão, no entanto, ninguém melhor do que ele mesmo para explicar ao povo brasileiro! O fato é que, agora, ele possivelmente tentará "jogar a culpa no ventilador", mas é sabedor das responsabilidades da investidura do seu cargo e nada se dará por justificável, salvo se conseguir trazer provas irrefutáveis! Enquanto aguardamos, precisamos acreditar nos senadores sérios do nosso País, que têm traçado seus mandatos à defesa de grandes causas!
Magno Malta quer identificação de responsáveis pela não-publicação de atos do Senado 24-Jun-2009 - Fonte: Agência Senado
Último senador a discursar nesta quarta-feira (24), o senador Magno Malta (PR-ES) disse ser essencial a identificação dos responsáveis (senadores ou servidores) pela não-publicação de atos administrativos do Senado, os chamados "atos secretos".
- Esses poucos têm muito para explicar para a sociedade brasileira quem lhes deu ordem para que pudessem cometer tanta atrocidade - disse.
O senador negou ter cometido qualquer irregularidade na indicação de um assessor para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em 2005. Ele explicou que indicou o assessor a pedido da liderança do partido e disse não entender o motivo de a exoneração de tal assessor não ter sido publicada.
- Difícil é entender por que não publicar a exoneração - disse o senador.
Magno Malta observou que, mesmo sem a publicação da exoneração, a pessoa para de receber vencimentos do Senado. Ele indagou se, com a não publicação da exoneração desse funcionário, alguém poderia estar recebendo em seu lugar.
O senador disse que pretende publicar em seu sítio eletrônico na internet todas as nomeações e exonerações de pessoas ligadas ao exercício de seu mandato. Ele disse que, se há um ato que não foi publicado, a culpa não é sua.
Magno Malta também pediu bom senso à imprensa quanto à análise dos chamados atos secretos. Se existe algum ato secreto, afirmou, a responsabilidade é de quem deu a ordem para que o ato não fosse publicado.
- Se o senador indicou e a indicação é documentada, protocolada, devidamente assinada, o crime é de quem não publicou. E quem não o fez deve explicar por que, a mando de quem e para acobertar o quê - disse Magno Malta.

FILHA DE JAIRO


ANÁLISE DO CASO DA FILHA DE JAIRO, SOB A ÓTICA DA ÉTICA E RESPEITO À LIBERDADE RELIGIOSA POR PARTE DE JESUS

Jairo, “um dos principais da sinagoga”, em meio ao desespero que lhe envolvia, em face a possibilidade da perda de sua filha de 12 anos, teve o seu encontro com o mestre; prostrou-se a seus pés e lhe implorou que fosse e impusesse as mãos sobre ela, para que vivesse. Jesus foi com ele. Habitualmente, grande multidão lhe seguia, por todos os lugares, e naquele dia não foi diferente. No caminho, em meio a grande multidão e ao desespero daquele pai, Jesus pára e pergunta: “quem me tocou nas vestes?”. Imagino que Jairo teve de controlar o desespero, pois o tempo era precioso para a cura de sua filha e, talvez, tenha pensado: “Não acredito! Em meio a tamanha multidão, o mestre faz esta pergunta? É óbvio que muitos lhe tocaram as vestes!” Aqui começava o tratamento deste homem. Jesus reconhecendo que dele saíra poder, fez esta pergunta, a principio, óbvia, porém o único óbvio aqui era que havia acontecido um milagre e Jesus não poderia deixar passar em branco – Ele queria saber quem havia lhe tocado; e, a conhecida mulher que por doze anos sofria de hemorragia, atemorizada prostrou-se diante d’Ele e declarou toda a verdade e Jesus lhe disse: “a tua fé te salvou; vai-te em paz e fica livre do mal” (Lc 5:30 a 34). Pense na dupla alegria de Jairo. Uma, apesar de Jesus ter parado, por ver tamanho milagre, afinal 12 anos era a idade de sua filha; Outra por Jesus continuar no caminho rumo a cura de sua filha. No entanto, a alegria quase nem se formou, pois logo alguns da sinagoga chegaram e disseram; “tua filha já morreu, por que ainda incomodas o Mestre?”. Penso que, nesse momento, não fosse a precisão do Mestre, aquele homem teria uma imensa crise de choro e acusaria o Mestre de ter demorado a atender ao seu pedido,... porém, Jesus não deu atenção àquelas palavras, mas disse a Jairo: “Não temas, crê somente”.
E as escrituras sagradas nos mostram que Jesus “não permitiu que alguém o acompanhasse, senão Pedro e os irmãos Tiago e João”. E lá chegando viu o alvoroço, choros e prantos e logo disse: “Por que estais em alvoroço e chorais? A criança não está morta, mas dorme”. E mandou sair todos, tomou o pai e a mãe da criança e os discipulos que vieram com ele e entrou e tomando a criança pela mão disse: “Menina, eu te mando, levanta-te! Imediatamente, a menina se levantou e pôs-se a andar. “E Jesus ordenou-lhes expressamente que ninguém o soubesse; e mandou que dessem de comer à menina”. Aprendo, no texto de Lucas 5:21 a 34, 05 (cinco) importantes lições, em meio a dois grandes milagres:
Jairo era um funcionário responsável pelo funcionamento e manutenção da sinagoga, um dos principais da sinagoga, UM JUDEU e, ainda assim, Jesus não o discriminou, não fez acepção, pelo contrário, atendeu ao seu pedido e o acompanhou.
-LIÇÃO DE RESPEITO Á LIBERDADE RELIGIOSA
Uma mulher lhe toca, de forma especial, e Ele poderia até ignorar, pois é o Mestre, acostumado com muitos milagres, porém, pára e dá atenção àquele toque e procura saber de onde partiu.
-LIÇÃO DE INTERESSE PELOS FATOS E PELAS PESSOAS, ou seja, NÃO PERMITIU QUE SOBERBA LHE FIZESSE PASSAR DESPERCEBIDO, MAS FEZ QUESTAO DE ABENÇOAR AQUELA MULHER
Quando aqueles homens disseram à Jairo que sua filha havia morrido, Jesus se quer deu tempo para ele pensar e logo tratou de tranqüilizá-lo.
-LIÇÃO QUE SOMA RAPIDEZ E EQUILÍBRIO, DOIS FATORES DIFÍCEIS DE SEREM JUNTADOS; MAS O QUE É DIFÍCIL PARA MESTRE?
Em meio a todo aquele alvoroço, Jesus percebe que aqueles que ali estavam eram incrédulos e não lhes permite acompanhá-lo. Apenas leva consigo aqueles que estavam aliançados com Ele e, verdadeiramente, envolvidos com aquele momento.
-LIÇÃO DE SABEDORIA – É PRECISO COMPREENDERMOS BEM QUEM NOS ACOMPANHA, SE SÃO APENAS CURIOSOS OU PESSOAS ENVOLVIDAS COM O REINO DE DEUS – TAL COMPREENSÃO FAZ TODA A DIFERENÇA, PRINCIPALMENTE, NO DESFECHO DESTE TEXTO!
Jesus ordenou que ninguém soubesse da ressureição da filha de Jairo. Por que Jesus fez isto? Não seria um confronto a todos os milagres e o fim que se busca? Não seria importante dizer a todos a fim de que o evangelho fosse alargado e nome do Pai fosse glorificado?
Não! Jesus sabia que exporia Jairo junto aos da sinagoga e, talvez, por esta razão disse Que sua filha não havia morrido, mas dormia! Nós sabemos que o sentido de dormir que Jesus disse foi informando que não há morte para Ele (1º Tessalonicenses 4:13) porém, os da sinagoga não entendiam, assim;
Jesus encontrou uma forma de poupar Jairo e lhe substanciou com argumentos que lhes permitiria guardar tal segredo.
-LIÇÃO DE INTELIGÊNCIA, ÉTICA, RESPEITO, SABEDORIA, AMOR, A PONTO DE ABRIR MÃO DA AUTORIA DE TAMANHO MILAGRE PARA POUPAR JAIRO E SUA FAMÍLIA!
Hoje, a liberdade religiosa consta nos direitos e garantias fundamentais da nossa constituição federal. Pensar que jesus nos deixou um grande exemplo de respeito à liberdade religiosa, a princípio, nos parecia impossível, porém, de acordo com o texto da ressurreição da filha de jairo, comprovamos que o mais importante, para jesus, era o milagre daquela criança.
Ao fazermos obras maiores do que as de jesus, precisamos nos preocupar em, também, seguir os seus ensinamentos de respeito, humildade, ética, equilíbrio, amor incondicional...
ASSIM, VERDADEIRAMENTE, SEREMOS SEUS DISCÍPULOS!

VAMOS TIPIFICAR O CRIME DE PEDOFILIA???


Neste mês, estive na reunião da CPI da Pedofilia na Câmara Municipal de São Paulo, acompanhando o Senador Magno Malta, presidente da CPI da pedofilia no senado, que veio compartilhar informações e experiências nacionais e internacionais, advindas com os trabalhos daquela Comissão.
É impressionante o quanto esse tema é polêmico e assustador.
Do ponto de vista jurídico, se vislumbra a necessidade da pedofilia ser tipificada como crime; por outro lado, os defensores da idéia de que a pedofilia é uma patologia clínica, portanto, passível de tratamento, não apoiam a mencionada tipificação penal.
Para que possamos entender melhor este tema, são oportunas algumas informações de caráter técnico:
A existência de um crime depende de alguns critérios. É preciso que haja um fato típico, um ato jurídico, uma ou mais modalidades (dolosa ou culposa), uma ação punível – avaliar se o agente é imputável= responde pelos atos; inimputável= tem desvio mental; semi-inimputável= tem surtos psicóticos - as duas últimas opções são causas de excludente de culpabilidade.
Na prática, hoje, se uma pessoa comete um crime de abuso sexual contra uma criança e o seu defensor pedir exames a fim de provar algum desvio mental e a perícia confirmar, o réu será encaminhado como paciente, que necessita de tratamento e acompanhamento médico; em dizeres técnicos, lhe será aplicada a chamada "medida de segurança", que permitirá ao réu ser levado ao chamado manicômio judiciário, por tempo indeterminado, até que a perícia declare que o paciente está curado - essa é uma das grandes estratégias utilizadas pela defesa dos réus nessas condições, já que tentam demonstrar que o réu não é um criminoso, mas um doente.
Se for aprovado o projeto de lei que trata da tipificação do crime de pedofilia, proposto pela CPI da pedofilia no senado, a pessoa que cometer abuso contra crianças poderá cumprir pena de 16 a 30 anos, considerando atenuantes e agravantes, incluindo o crime de bulinamento – quando ocorre a manipulação lasciva.
Desta forma, seria o ideal que, independentemente de se fazer prova do desvio mental, o réu recebesse a pena, já que o tipo penal existirá e deverá ser aplicado. Penso que a defesa terá um pouco mais de dificuldade na tentativa de descaracterizar o crime.
A aprovação do mencionado Projeto de Lei é um grande avanço no sentido de se implantar políticas públicas que visem coibir a criminalidade no nosso país, bem como a garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Garantir a integridade física e moral das nossas crianças e adolescentes é garantir o futuro do Brasil!
Parabéns aos Senadores da nossa nação que acreditam que podem, efetivamente, mudar o futuro do nosso País!!!

COMO INTERPRETAR A PROSPERIDADE?



1. Qual o conceito de prosperidade?
R: Prosperidade, no sentido bíblico, é a medida das bênçãos de Deus, segundo Sua vontade.
2. Prosperidade é sinônimo de riqueza material?
R: Não. A riqueza material poder ser somada na prosperidade, mas não é sinônimo, senão estaríamos frente a uma teologia capitalista e este não é o propósito de Deus para as nossas vidas, quando prosperamos materialmente.
Prosperidade é SER e não TER. É muito mais do que acréscimo material, não se trata apenas de “ter muito dinheiro”, ter “ótima saúde”, “ter poder”, mas possuir sabedoria, dons, família - marido abençoado, filhos obedientes e fiéis a Deus, honras, paz, segurança, etc.
Alguns termos bíblicos descrevem a prosperidade como “bênçãos”, “bem-aventurado”, “colheita”, “abundância”, “prosperar”, o que, por vezes, nos levam a pensarmos em prosperidade como acréscimo material, mas tal entendimento não corresponde com a vontade de Deus para nós.
3. Qual seria a prosperidade que Deus tem para os seus filhos?
Penso que podemos, sim, sermos prósperos nos aspecto material, no entanto se este prejudicar ou inviabilizar o projeto de Deus para as nossas vidas, retiro meu entendimento inicial.
4. Qual seria, então, o projeto de Deus para as nossas vidas?
Nós fomos feitos para o louvor da Sua Glória e para que “vades e deis frutos e esse frutos permaneçam”, ou seja, o evangelho existe para que as almas humanas sejam salvas.
Se conseguirmos conciliar a nossa riqueza e/ou prosperidade material com o propósito principal de Deus para nós, entendo que não há óbice, da parte de Deus, mas esse seria o nosso maior desafio, porque as questões materiais prendem mais a nossa atenção do que as espirituais, não é mesmo? Quem não enche os olhos com um excelente emprego, promoção, presentes, carros, casas, passeios, conforto, luxo, ótimos restaurantes, posição social, poder...?
Em Mateus, c13v1-9 lemos a “parábola do semeador”, bem conhecida e que nos adverte a ouvirmos, com a mente e o coração, a palavra de Deus, mas quero me atentar, em especial, ao verso 8, que transcrevo: “Outra, enfim, caiu em boa terra e deu fruto: a cem, a sessenta e a trinta por um” (grifo nosso).
Grifei “boa terra” porque quero fazer uma analogia da “parábola do semeador” com o tema prosperidade.
Mencionei, anteriormente, que a prosperidade não é sinônimo de acréscimo/riqueza material e, para que se faça boa compreensão desse tema, é preciso que a semente, que é a palavra de Deus, caia em “boa terra”. E o que ou qual seria a “boa terra”? A boa terra é o coração, portanto, se ouvirmos a palavra de Deus, não apenas com os nossos ouvidos, mas com a mente de Cristo e com o coração, cairá a semente em “boa terra”, logo, a compreensão da palavra se dará em 100% e a semente, certamente frutificará.
Mas, o que tem a ver a semente frutificar com a prosperidade? Penso que não é tão difícil responder a esta pergunta, no entanto a faço afastando, um pouco, a teologia da prosperidade tão pregada por denominações que não buscam o bom senso, o equilíbrio, mas dão conta de uma prosperidade tão tamanha que, senão ocorrer, a pessoa está em pecado ou outro que lhe faça por justificativa.
Frutificar é prosperar, aliás, é essa a vontade de Deus para nós – enquanto frutificamos, prosperamos material e espiritualmente.
Quero compartilhar aqui um trecho de um artigo do pastor Arlindo Barreto (o conhecido palhaço Bozo – www.guiame.com.br) que na sua sabedoria por tudo o que já viveu, aprendeu a encontrar o equilíbrio no entendimento da palavra de Deus. Diz ele “na minha leitura pessoal – o grande milagre não é o mar aquietar-se e acalmar-se e o vento tornar-se em brisa. O grande milagre é conseguir dormir no meio da tempestade”. Nesse aspecto me lembro do livro de Mateus, verso 25 que diz: “não andeis ansiosos pela vossa vida, quanto ao que haveis de comer ou beber; nem pelo vosso corpo, quanto ao que haveis de vestir. Não é a vida mais do que o alimento, e o corpo, mais do que as vestes?
Mas faço, aqui, uma reflexão: e no texto que trata da tempestade mencionada pelo pastor Arlindo, o que estava em risco não era, exatamente, a vida e o corpo? E agora? E agora respondo: é preciso atentar para o verso 33 do mesmo capítulo: “buscai, pois, em primeiro lugar, o seu reino e a sua justiça, e todas estas coisas vos serão acrescentadas”; também para Romanos 8:28 “sabemos que todas as coisas concorrem para o bem daqueles que amam a Deus, daqueles que são chamados segundo o seu propósito”, ou seja, buscar o senhor e deixar ele decidir o que fazer, ou seja, descansar, dormir.
Continuo observando o entendimento do ilustre pastor que também analisa “o vale da sombra de morte” e reflete sobre um Deus companheiro em todas as situações. Diz ele: “não é um Deus que nos livra do vale da sombra da morte. Mas que atravessa o vale da sombra da morte conosco. Se você no meio do vale da sombra da morte disser - Deus não dá para o Senhor tirar essa sombra de cima da gente? Deus responderá assim - Olha meu filho(a), tirar a sombra não é o mais importante. O mais importante é tirar o medo de dentro do seu coração. Porque quando eu tirar o medo do seu coração - você vai atravessar o vale da sombra da morte e nem vai perceber a sombra. Agora se eu tirar a sombra - você vai continuar um medroso. E a próxima vez que a sombra aparecer você vai ter medo novamente..E você não vai crescer nunca - Não olhe para sombra - olhe para mim. Não fale comigo sobre o que eu posso fazer a respeito da sombra. Fale comigo o que eu posso fazer dentro de você, no seu coração, na sua consciência, na sua vida para torná-lo melhor”.
Penso que para entender a prosperidade é preciso aprender a analisar os detalhes mais simples; o que para muitos são as exceções, para mim são as regras; é preciso aprender a eleger as prioridades, a começar pelo nosso “bem-estar”. Se eu tenho um Deus, uma linda família, dons, sabedoria, paz, segurança, serei muito mais próspera do que muitos homens e mulheres titulares de grandes posses que, de tão grande, não conseguem administrá-las; se conseguem, não têm tempo para usufruírem dos respectivos bens.
Por outro lado, somar a prosperidade material com a espiritual seria, em tese, o ideal, mas é preciso encontrar o equilíbrio, lembrando que Deus não divide a sua glória com ninguém, logo, entender que tudo o que temos e somos provém de Deus é o grande segredo, então, à Ele toda honra, glória e majestade!

PEDOFILIA É CRIME - DENUNCIE!

Projeto de lei sugere pena de 16 a 30 anos de prisão por abuso


Quarta, 13 de Maio de 2009 18:24
No final da última semana, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia apresentou um projeto de lei que tem por objetivo tipificar o crime de pedofilia, prevendo penas de 16 a 30 anos de prisão.A quatro meses de finalizar suas atividades a CPI encaminhou este projeto para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, após aprovada, deverá seguir para a Comissão de Direitos Humanos e só então terá entrada no plenário da Casa, para ser transformada em lei nacional.“Aprovamos o tipo penal crime de pedofilia, chamando essa lei de Todos Contra a Pedofilia”, afirmou o presidente da CPI da Pedofilia e senador Magno Malta (PR-ES)”.Segundo o senador, a aprovação da lei é fundamental, pois atualmente a pedofilia pode ser enquadrada como doença. Se a lei for aprovada, as penas poderão variar de 16 a até 30 anos de prisão, este último se a vítima de abuso vier a óbito. Porém, este não é o único tipo de crime qualificado com punição presente no projeto. Ele prevê também a punição aos agressores que manipularem as partes genitais de crianças, mesmo que não venha a praticar o ato sexual. Chamado de Crime-Manipulação Lasciva, ou constrangimento de criança, poderá dar ao seu agressor a pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa.

Fonte: Bragança Jornal Diário

REFLEXÕES IMPORTANTES


"Metade dos nossos erros na vida nascem do fato de sentirmos quando devíamos pensar, e pensarmos quando devíamos sentir" (J. Collins);
Um bom caráter é formado de bons pensamentos e bons hábitos."O nosso caráter é o resultado da nossa conduta" (Aristóteles)"
Procurando o bem para os nossos semelhantes, encontramos o nosso" (Platão)"
Fé é acreditar naquilo que não vemos, e a recompensa da fé é ver aquilo em que acreditamos" (Agostinho)"
E o Senhor ia adiante deles, de dia numa coluna de nuvem, para os guiar pelo caminho; durante a noite, numa coluna de fogo, para os alumiar, a fim de que caminhassem de dia e de noite. Nunca se apartou do povo a coluna de nuvem durante o dia, nem a coluna de fogo durante a noite" (Êxodo 13:21 e 22)."... sei em quem tenho crido..." (2º Timóteo 1:12)

DESCUMPRIMENTO DE NORMA OU PERSEGUIÇÃO SOBRE OS TRILHOS?




A “liberdade de crença” e o “livre exercício dos cultos religiosos”, colocados como “invioláveis” na nossa Constituição Federal, no artigo 5º, incisos VI e VIII, não estão sendo respeitados no Estado de São Paulo.
Os evangélicos desenvolvem um trabalho de pregação, louvor e oração, nos trens da CPTM, há 26 anos, porém há, aproximadamente, dois são fortemente proibidos e agredidos fisica e moralmente, inclusive equiparados a usuários de drogas e vendedores ambulantes.
O fundamento jurídico utilizado é o Decreto Federal nº 1832, artigo 40, que proíbe a prática de atividades que perturbe os usuários; e, o argumento jurídico traz a necessidade da restrição para preservar o direito ao silêncio dos demais usuários.
Será, mesmo, que os usuários sentem-se perturbados? Os cultos acontecem em um vagão, logo, o silêncio é garantido nos demais vagões! A prática mostra que quem se utiliza deste vagão é porque busca ouvir a palavra de Deus, independente de religião!
A impressão que temos é que perseguição religiosa aos cristãos não ocorre, apenas, na Coréia do Norte, Nigéria, Indonésia, mas também no Brasil, ainda que sejamos um Estado Democrático de Direito e a liberdade religiosa seja um direito e garantia fundamental! A igreja de Cristo precisa atentar para essa questão e orar mais!
“A criação geme pela manifestação dos filhos de Deus” (Romanos 8:19)


TERESINHA A. RAMOS NEVES
Membro da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/SP; Especialização em Direito Constitucional e Administrativo; em Políticas Públicas e Gestão Governamental; Mestre em Ciências Políticas.