A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar determinando que as operadoras de TV por assinatura não realizem mais cobranças pela utilização de ponto-extra. A decisão é resultado da Ação Civil Pública movida pela Fundação Procon-SP (nº 053.10.005878-0), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. A petição inicial foi subscrita por integrantes da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
Na decisão da juíza Cynthia Thomé, “a cobrança pela utilização do ponto-extra afronta as normas regulamentares, assim como a norma legal. Em 22 de abril de 2009 a Anatel expediu a Resolução 528/09, alterando os artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, os quais proíbem, explicitamente, a cobrança pela utilização do ponto-extra. Também há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto-extra. Em consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva”.
Ainda segundo a decisão, as empresas podem cobrar do consumidor apenas pela instalação do ponto-extra, manutenção da rede e dos conversores/decodificadores, tal como determina a Resolução 528/09, também da Anatel. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 30 mil.
“Esta é decisão é uma vitória do consumidor, pois mesmo após a proibição por parte da Anatel, as empresas continuaram cobrando de maneira indevida a mensalidade do ponto-extra. Com esta decisão favorável, o Procon-SP apertará o cerco contra as empresas que desrespeitam o direito do consumidor e a sociedade espera uma postura enérgica da Anatel” diz Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon-SP.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Procon-SP
MINHAS REFLEXÕES
Certamente,a cobrança pela utilização do ponto extra é abusiva!
Ainda bem que a Meritíssima Juíza também entendeu assim!
Parabéns à nos!!! rs...
Na decisão da juíza Cynthia Thomé, “a cobrança pela utilização do ponto-extra afronta as normas regulamentares, assim como a norma legal. Em 22 de abril de 2009 a Anatel expediu a Resolução 528/09, alterando os artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, os quais proíbem, explicitamente, a cobrança pela utilização do ponto-extra. Também há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto-extra. Em consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva”.
Ainda segundo a decisão, as empresas podem cobrar do consumidor apenas pela instalação do ponto-extra, manutenção da rede e dos conversores/decodificadores, tal como determina a Resolução 528/09, também da Anatel. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 30 mil.
“Esta é decisão é uma vitória do consumidor, pois mesmo após a proibição por parte da Anatel, as empresas continuaram cobrando de maneira indevida a mensalidade do ponto-extra. Com esta decisão favorável, o Procon-SP apertará o cerco contra as empresas que desrespeitam o direito do consumidor e a sociedade espera uma postura enérgica da Anatel” diz Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon-SP.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Procon-SP
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Certamente,a cobrança pela utilização do ponto extra é abusiva!
Ainda bem que a Meritíssima Juíza também entendeu assim!
Parabéns à nos!!! rs...
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