Quinta, 18 de novembro de 2010, 14h39
Por Dayanne Sousa
Portal Terra
Por Dayanne Sousa
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu levar a júri popular os pais de menina que morreu em 1993 após por ter sido impedida uma transfusão de sangue. Os acusados são Testemunhas de Jeová, religião que não aprova a transfusão. Além dos pais, um médico amigo da família também será julgado.
A menina Juliana Bonfim da Silva tinha 13 anos quando faleceu após ter sido detectado que ela tinha anemia. Seus pais Ildelir Bonfim de Souza e Hélio Vitório dos Santos vão responder por homicídio doloso, quando há intenção de matar. Também responde o médico José Augusto Faleiros Diniz. O TJ-SP não soube informar a relação direta do médico com o caso, mas sabe-se que ele era próximo dos pais da menina. O júri vai avaliar se ele interferiu contra a realização da transfusão. Na época, a menina estava internada em um hospital de São Vicente, no litoral paulista, por anemia.
Na decisão desta quinta-feira (18), três desembargadores votaram para levar o caso a um júri popular, conforme tinha sido decidido pelo juiz de primeira instância, em São Vicente em 2006. Outros dois desembargadores votaram para absolver o casal, mas foram minoria.
MINHAS REFLEXÕES:
MINHAS REFLEXÕES:
Os meus seguidores e amigos sabem que sou uma defensora da liberdade religiosa. Entendo que, além da liberdade religiosa ser uma garantia constitucional, aponta para critérios de foro íntimo que devem ser respeitados.
No entanto, quando o debate fica entre o direito a liberdade religiosa e o direito a vida, aquele fica em segundo plano.
No artigo que trato do caso da Iraniana que foi condenada por apedrejamento, menciono que questões culturais, religiosas e outras não podem ser mais importantes do que a VIDA!
No caso, em análise, sou tentada a entender os critérios adotados pelos pais da menina que faleceu em 1993, vítima de anemia, que poderia ser sanada com transfusão de sangue, porém, os pais não autorizaram por questões religiosas.
Ora, se a religião ensina que não pode haver transfusão de sangue e que deve ser feita a vontade de Deus, enquanto defensora da liberdade religiosa, quase consigo compreender a decisão desses pais;
Pois bem, mas se eu sou, também, uma defensora da vida, como posso compreender a estagnação/inércia destes pais? Parece que falta amor, não é mesmo?Talvez eles entendam que o amor maior deva ser à Deus e Ele faz a sua vontade (é uma tese da liberdade religiosa em análise).
Em que pese os bons argumentos focados na liberdade religiosa, data máxima vênia, não posso concordar com o “deixar de agir” em favor da vida, amparados em conceitos religiosos!
Nossa vida é o nosso Bem Maior! Sobre ela, só Deus, em hipóteses que não dependam, mais, de nós! Assim, até o último segundo, façamos a nossa parte!
Volto a dizer: em conflitos em que se tem o direito a liberdade religiosa X o direito a liberdade vida, escolho a VIDA!
Oi Dra. seu blog está ótimo! As postagens são bastante interessantes! Parabêns! Vc é 10.. Beijos.
ResponderExcluirTÊ,
ResponderExcluirSEU BLOG ESTÁ ÓTIMO,E ADOREI OS ARTIGOS, PRINCIPALMENTE SOBRE O DESARQUIVAMENTO DA PL122.
ONDE SEU COMENTÁRIO FOI SÁBIO E EU CONCORDO COM ELE.