Quem sou eu

Terra da Garoa, SP, Brazil
Teresinha de Almeida Ramos Neves, para os familiares e amigos Tê ou Téka, profissional do Direito e da Ciência Política. Casada, mãe de três lindas filhas.De 1987 a 2008 trabalhei na Câmara de São Paulo, passando por todos os cargos de gabinete. Em 2008, um importante projeto político me levou à Câmara Municipal de Guarulhos onde ocupei os cargos de Diretora de Licitações e Contratos e Diretora de Comunicação e TV Câmara. Em 2012 fui candidata a vereadora por São Paulo e agraciada com a confiança de 5.645 cidadãos desta linda cidade. Voltei à Câmara de São Paulo, no gabinete do Vereador Pastor Edemilson Chaves, onde exerço a função de assessora jurídico-legislativo. Sou amante de bons livros, eclética por natureza, sonhadora por decisão e conquistadora pela graça de Deus. Apaixonada pela vida, não me canso de agradecer pelos obstáculos que me permitem crescer. Amo os amigos e busco a conquista dos possíveis inimigos. Não me agrado da inércia (estagnição, inatividade, apatia, preguiça) e nem da indolência (distância, frieza, desleixo, negligência) mas prezo pela excelência e pela dinâmica da vida. Minha família, minha razão; Jesus, minha maior inspiração!

Adiada votação de projeto que criminaliza preconceito contra idosos, deficientes e homossexuais

Senado Federal /COMISSÕES / Direitos Humanos
18/11/2009 - 11h41

Foi concedido pedido de vista coletiva ao substitutivo da senadora Fátima Cleide (PT-RO) ao PLC 122/06, que torna crime a discriminação contra idosos, deficientes e homossexuais. A expectativa é que a proposição entre novamente em pauta na reunião da próxima semana.

O projeto divide opiniões: os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Magno Malta (PR-ES), por exemplo, temem que os religiosos possam ser punidos por ensinar a seus filhos que a homossexualidade é um pecado, de acordo com valores religiosos. Malta afirma temer que se crie uma "casta" ao proteger pessoas que, segundo afirma, já tem direitos como cidadãos garantidos na Constituição.

Já a relatora da proposta, senadora Fátima Cleide, salienta que a sociedade brasileira "não pode mais continuar se omitindo" diante da violência, física e psicológica, a que são submetidos os homossexuais. O presidente da CDH, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), afirmou que o projeto já não se trata mais de homofobia, mas sim de "sociofobias".

A CDH deverá realizar uma audiência pública para discutir o tema.

Fonte: Agência Senado
Veja, abaixo, o acompanhamento da matéria onde consta o pedido de vista coletiva do PLC 122, concedida a pedido do Senador Magno Malta:

SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias

As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 18/11/2009

SF PLC 00122 2006

Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140...
18/11/2009 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação: PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO

Reunida a Comissão nesta data, feita a leitura do relatório, o Presidente concede vista coletiva a pedido do Senador Magno Malta.
Fiz questão de postar texto do acompanhamento da tramitação do PLC 122, para conhecimento dos leitores.
Penso que se os nossos senadores acompanharem este Projeto, como estão fazendo, tornará bem mais complicada a execução de qualquer manobra para a sua aprovação.
Aliás, ressalta-se que além de ter sido relatora deste PL na Comissão de Assuntos Sociais, a Senadora Fátima Cleide também foi nomeada relatora na Comissão de Direitos Humanos!
Que coisa! Será que só ela, entre os membros das duas comissões, é competente para relatar sobre este tema? Ou será que estão facilitando para um dos lados? Que postura anti- democrática! Vou além, acho esta postura imoral! Pensam que somos idiotas, que não percebemos, que somos bobos, coitados, desinformados! Meu Deus, é óbvio que este relatório já está mais do que encomendado! Será que os membros do Senado não se sentem atingidos com esta postura? Será que não pararam para pensar que aquela Casa fica muito exposta quando acontece este tipo de atuação? Será que não percebem que, aos poucos ou aos muitos, por conta deste tipo de postura, estão perdendo a credibilidade? Não quero acreditar que os senadores vão deixar que este tipo de negociação aconteça naquela tão importante Casa, não desta forma, tão exposta!
É óbvio que o relatório virá no mesmo sentido, inclusive instruído por um substitutivo que mantém a proposta inicial e acrescenta detalhes tentando mascará-la, ou seja, ao invés de especificar, generaliza, o que permite interpretação, ainda mais, abrangente sobre o tema!
Sobre a relatoria ficar para a mesma Senadora nas duas comissões, pergunta-se:
Qual o sentido de um PL passar por comissões de mérito? Não seria para debater entre legisladores diferentes, cada comissão opinar sobre o projeto, visando abrir a oportunidade de ouvir diversas opiniões, em diversos aspectos, a fim de instruir os autos do procedimento legislativo e chegar à ótima solução?
Pois bem, se nas duas comissões se nomeia a mesma relatora e esta apresenta substitutivo que, na prática, não altera o conteúdo do projeto, pelo contrário, acrescenta pessoas e possibilidades, tentando trazer a idéia de mudança - o que entendo como mais uma manobra - não haveria necessidade de passar em outra comissão; só trocaram o nome da comissão, os atores principais são os mesmos!
Vejamos como ficaram alguns artigos do substitutivo:

Art. 1º A ementa da Lei 7716/1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 2º A Lei 7716/1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero (grifo nosso).
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei 2848/1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: ...... Pena — reclusão de um a três anos e multa.

Vejamos alguns exemplos de manifestações/expressões:

1. O proprietário de um apartamento não poderá se recusar a alugá-lo para um casal homossexual;

2. Se um casal homossexual quiser se casar em nossas igrejas, o pastor ou padre não poderá se recusar a realizar a cerimônia;

3. Se você estiver com seus filhos em qualquer lugar público e um casal homossexual trocar carícias e os seus filhos perguntarem o por que?, se pode? você não poderá dizer alto que essa postura não condiz com a sua cultura e que na sua opinião isto não deve acontecer. Você Deverá tomar muito cuidado porque poderá ser apenado se orientar seu filho contra a orientação homossexual...

A nossa Constituição, em seu Capitulo I, artigo 5º, já garante a segurança e o direito a igualdade:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

A nossa cultura já traz o respeito a liberdade, à igualdade. Não vemos necessidade de se normatizar para, apenas, determinada parte da sociedade. A norma deve atender ao interesse público e não o interesse de determinado público.

Da forma como está o projeto em análise, se busca a liberdade na orientação sexual e se tira o direito a liberdade de expressão, liberdade religiosa,...
Fala Sério!! Será que pensam que não vemos estas coisas??? Esperamos que os nossos senadores também vejam e reajam!
Ainda bem que vários senadores se dispuseram em acompanhar a audiência da Comissão de Direitos Humanos, inclusive alguns que não são membros daquela comissão, e optaram por acordar um pedido de vistas ao substitutivo da Senadora Fátima Cleide. Isso significa dizer que os senadores da comissão analisarão, melhor, a proposta da relatora.

Parabéns ao Senador Magno Malta por encabeçar o pedido de vistas do PLC 122, a fim de se conhecer, melhor, o teor do substitutivo antes de ir à votação na CDH; e, por, desde o início, defender o respeito a liberdade religiosa e, constantemente, apontar as inconstitucionalidades existentes no texto deste projeto!

Esperamos que aconteça, no mínimo, uma audiência pública a fim de dar a oportunidade do cidadão comparecer e expressar sua opinião e, desta forma, esperamos uma votação justa, tanto na Comissão de Direitos Humanos quanto no plenário daquela Casa Legislativa!


Todos nós podemos agir para que este projeto, tão eivado de vícios constitucionais, não seja aprovado. Basta que façamos a nossa parte votando contra, na enquete postada no site da Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública – SEPOP do Senado Federal:
“Você é favorável à aprovação do projeto de lei (PLC 122/2006) que torna crime o preconceito contra homossexuais? ”
Responda NÃO!
veja link abaixo :

(a enquete fica no lado direito do site, logo abaixo do "Fale com o Senado")

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