Neste mês, estive na reunião da CPI da Pedofilia na Câmara Municipal de São Paulo, acompanhando o Senador Magno Malta, presidente da CPI da pedofilia no senado, que veio compartilhar informações e experiências nacionais e internacionais, advindas com os trabalhos daquela Comissão.
É impressionante o quanto esse tema é polêmico e assustador.
Do ponto de vista jurídico, se vislumbra a necessidade da pedofilia ser tipificada como crime; por outro lado, os defensores da idéia de que a pedofilia é uma patologia clínica, portanto, passível de tratamento, não apoiam a mencionada tipificação penal.
Para que possamos entender melhor este tema, são oportunas algumas informações de caráter técnico:
A existência de um crime depende de alguns critérios. É preciso que haja um fato típico, um ato jurídico, uma ou mais modalidades (dolosa ou culposa), uma ação punível – avaliar se o agente é imputável= responde pelos atos; inimputável= tem desvio mental; semi-inimputável= tem surtos psicóticos - as duas últimas opções são causas de excludente de culpabilidade.
Na prática, hoje, se uma pessoa comete um crime de abuso sexual contra uma criança e o seu defensor pedir exames a fim de provar algum desvio mental e a perícia confirmar, o réu será encaminhado como paciente, que necessita de tratamento e acompanhamento médico; em dizeres técnicos, lhe será aplicada a chamada "medida de segurança", que permitirá ao réu ser levado ao chamado manicômio judiciário, por tempo indeterminado, até que a perícia declare que o paciente está curado - essa é uma das grandes estratégias utilizadas pela defesa dos réus nessas condições, já que tentam demonstrar que o réu não é um criminoso, mas um doente.
Se for aprovado o projeto de lei que trata da tipificação do crime de pedofilia, proposto pela CPI da pedofilia no senado, a pessoa que cometer abuso contra crianças poderá cumprir pena de 16 a 30 anos, considerando atenuantes e agravantes, incluindo o crime de bulinamento – quando ocorre a manipulação lasciva.
Desta forma, seria o ideal que, independentemente de se fazer prova do desvio mental, o réu recebesse a pena, já que o tipo penal existirá e deverá ser aplicado. Penso que a defesa terá um pouco mais de dificuldade na tentativa de descaracterizar o crime.
A aprovação do mencionado Projeto de Lei é um grande avanço no sentido de se implantar políticas públicas que visem coibir a criminalidade no nosso país, bem como a garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Garantir a integridade física e moral das nossas crianças e adolescentes é garantir o futuro do Brasil!
Parabéns aos Senadores da nossa nação que acreditam que podem, efetivamente, mudar o futuro do nosso País!!!
Micmás Pereira] [prmicmas@yahoo.com.br]
ResponderExcluirOk! Irmã Teresinha. Parabéns por suas considerações sábias e igualmente corajosas, e confiantes por mudanças em nosso país.
EXCELENTE PALAVRA!!!
ResponderExcluirESTOU PESQUISANDO O ASSUNTO PARA UMA POSSÍVEL
MONOGRAFIA DO CURSO DE DIREITO.
GOSTARIA DE RECEBER MAIS INFORMATIVOS.
GLADISTONEBASS@GMAIL.COM