O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira o projeto da minirreforma eleitoral, aprovado pelo Congresso. Lula vetou uma parte do texto que previa que os portais de internet seguissem as mesmas regras de debates das rádios e emissoras de televisão. O voto em trânsito e a obrigatoriedade da impressão dos votos a partir de 2014 foram mantidos. Veja as principais mudanças:
Internet
Atualmente: Não há regras específicas sobre a cobertura das eleições por sites. O texto inicialmente aprovado na Câmara previa que portais de internet não poderiam veicular opinião sobre candidatos, partidos ou coligações.
Como fica: O texto prevê que "é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores" e "outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica". Assegura o direito de resposta e diz que as representações pela utilização indevida da rede "serão apreciadas na forma da lei".
Sites de candidatos
Atualmente: Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que os candidatos façam campanha apenas por meio de um site destinado para as eleições, sob o domínio ".can.br". Além disso, estabelece que os candidatos devem retirar sua página do ar dois dias antes das eleições até 24 horas depois do pleito.
Como fica: Os candidatos não precisarão mais retirar seus sites do ar de dois dias antes das eleições (48 horas) até 24 horas depois da eleição. Os candidatos também terão liberdade total na internet ao utilizarem blogs, mensagens instantâneas e sites de redes sociais.
Doações online
Atualmente: As doações só podem ser feitas através de depósitos em dinheiro identificados, cheques nominais ou transferência eletrônica de depósitos.
Como fica:A doação eleitoral poderá ser feita via internet ou telefone. Também será possível fazer as transações com cartões de crédito ou débito, por meio de boleto bancário ou de cobrança na conta telefônica.
Eleitor
Atualmente: Até as últimas eleições, era permitido votar apenas com o título de eleitor.
Como fica: Para evitar fraudes, ao votar os eleitores terão de apresentar o título de eleitor e um documento com foto para ter acesso à cabine de votação.
Voto em trânsito
Atualmente: Até as eleições de 2006, quem estivesse fora do domicílio eleitoral não conseguia participar da escolha do presidente e precisava justificar o voto.
Como fica: Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar para presidente e vice-presidente em urnas instaladas exclusivamente nas capitais.
Voto impresso
Atualmente: A votação é feita em urnas eletrônicas, sem impressão de voto. Só são utilizadas urnas de papel em caso de defeito nos equipamentos.
Como fica: Pela nova regra, que se propõe a valer a partir das eleições de 2014, as urnas deverão ter um dispositivo que permita a impressão do voto para que se garanta uma futura auditoria da Justiça Eleitoral.
Mulheres
Atualmente: A legislação prevê que sejam oferecidas pelo menos 30% das vagas de candidatos para mulheres.
Como fica: Os partidos serão obrigados a preencher 30% de suas vagas com mulheres. Também devem assegurar que 5% do montante que recebem do Fundo Partidário sejam utilizados para a capacitação de mulheres e reservar 10% do total do tempo de propaganda política a que têm direito todos os anos - e não apenas nos anos eleitorais - para as mulheres. Caso esses percentuais não sejam cumpridos, deverão ser aumentados, como forma de punição.
Fundo partidário
Os partidos poderão ampliar de 20% para 50% o limite de gastos com pessoal pagos com recursos do Fundo Partidário.
Propaganda
Atualmente: A lei eleitoral não prevê regras específicas sobre a publicidade em árvores, jardins ou muros. Afirma apenas que bens particulares não dependem de autorização para veicular propaganda eleitoral. Alto-falantes ou amplificadores de som somente são permitidos entre as 8h e 22h, sendo proibida a prática no dia da eleição.
Como fica: Fica proibida publicidade eleitoral em árvores, jardins e em muros e cercas tanto públicos quanto privados. Em áreas particulares, como quintais de residências, a propaganda terá de ser espontânea e gratuita e devem se limitar a uma área de 4 m². Será permitida a contratação de trios elétricos apenas durante comícios, ao passo que candidatos poderão fazer campanha até as 22h do dia anterior à eleição.
Anúncios
Atualmente: O Código Eleitoral prevê apenas o limite de um oitavo da página por anúncios de candidatos e de um quarto de página de revista ou jornal tablóide. O anúncio, na legislação atual, só é permitido até a antevéspera das eleições.
Como fica: Para manter o equilíbrio entre os postulantes a cargos eletivos, o projeto de reforma eleitoral dispõe que cada candidato possa publicar, no máximo, dez anúncios por jornal durante a campanha, com um limite máximo de ocupação de um oitavo de página. Em todos os casos, eles deverão informar o valor pago pela publicidade.
Redação Terra
Minhas Reflexões:
Discute-se no mundo da política e do Direito eleitoral, que esta minireforma, da forma como foi aprovada, não traz grandes diferenças no cenário existente; no entanto, na minha singela opinião, vivemos em um processo de construção e a grande arte de fazer a boa política é ter humildade e muita paciência!
Se, a cada dia, avançarmos um pouco, penso que um dia, verdadeiramente, conquistaremos o nosso já normatizado "Estado Democrático de Direito"!
Seguimos construindo....
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