Quem sou eu

Terra da Garoa, SP, Brazil
Teresinha de Almeida Ramos Neves, para os familiares e amigos Tê ou Téka, profissional do Direito e da Ciência Política. Casada, mãe de três lindas filhas.De 1987 a 2008 trabalhei na Câmara de São Paulo, passando por todos os cargos de gabinete. Em 2008, um importante projeto político me levou à Câmara Municipal de Guarulhos onde ocupei os cargos de Diretora de Licitações e Contratos e Diretora de Comunicação e TV Câmara. Em 2012 fui candidata a vereadora por São Paulo e agraciada com a confiança de 5.645 cidadãos desta linda cidade. Voltei à Câmara de São Paulo, no gabinete do Vereador Pastor Edemilson Chaves, onde exerço a função de assessora jurídico-legislativo. Sou amante de bons livros, eclética por natureza, sonhadora por decisão e conquistadora pela graça de Deus. Apaixonada pela vida, não me canso de agradecer pelos obstáculos que me permitem crescer. Amo os amigos e busco a conquista dos possíveis inimigos. Não me agrado da inércia (estagnição, inatividade, apatia, preguiça) e nem da indolência (distância, frieza, desleixo, negligência) mas prezo pela excelência e pela dinâmica da vida. Minha família, minha razão; Jesus, minha maior inspiração!

IDE/2009 - TRANSFORMA SÃO PAULO - MAIS UMA INCRÍVEL EXPERIÊNCIA COM DEUS!!


Participamos do IDE 2009 - Transforma São Paulo, nos dias 25 e 26, que teve como tema: Cidadania, Fé e Justiça.

Nosso feedback:

Sentimos grande alegria e satisfação por participar de um evento que foi de um público especial, que ama a capelania.
No dia 25 o evento aconteceu no Palácio da Justiça, no espaço onde foi o primeiro salão do Juri de São Paulo com a abertura feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Dr. Roberto Bellochi;
No dia 26 aconteceu na Universidade Mackenzie, com a presença de ilustres pessoas ligadas aos Poder Judiciário, Bombeiro, Juristas, pastores, cantores e, principalmente, a presença do nosso Deus.

Em particular, poder compartilhar o tema Cidadania, traçando a palestra com conceitos técnicos-jurídico e cristãos; chamando a atenção do povo de Deus à importância de, efetivamente, agirmos como cidadãos que possuem direitos e deveres políticos, bem como direitos e deveres espirituais; trazendo à lembrança do porque da nossa existência, foi um privilégio que Deus me concedeu.
Ainda, receber a solicitação de colocar neste blog o conteúdo da nossa conversa sobre Cidadania, foi outra grande alegria, porque demonstra o interesse em refletir, melhor, sobre o nosso debate. Se, dessa forma, posso contribuir segue o conteúdo da Palestra:

PALESTRA SOBRE CIDADANIA – IDE 2009 – TRANSFORMA SP

Atos c. 22 v 22a29 (ler)
Vejam o quanto é importante ser um cidadão... Mas o que é ser um cidadão, nos nossos dias?
A palavra Cidadania é derivada do latim civitas que significa cidade, que será melhor compreendida se pensarmos a cidade como o Estado, no sentido de União – República Federativa do Brasil.
Sobre o Estado-cidade, vale observarmos o conceito de Paulo Bonavides:
[...] o Estado Moderno já não é o Estado-cidade de outros tempos, mas o Estado-nação, de larga base territorial, sob a égide de um princípio político severamente unificador, que risca sobre todas as instituições sociais o seu traço de visível supremacia. (BONAVIDES, 2007, p. 293)
Conceito amplo de Cidadania: exercício de direitos e deveres
Conceito estrito de Cidadania: exercício do direito e dever político de votar e de ser votado
Quem são os sujeitos passivos e ativos da cidadania? O Povo, independentemente se representando o governo ou sendo representado.
O Estado é uma construção de homens. Se são os homens que constroem , devem comandar o Estado. Não basta construir o Estado, tem de fiscalizar, cobrar, atuar...
Assim, todo cidadão que integra a sociedade do Estado Democrático de Direito é o “senhor do exercício da cidadania”, logo detentores do conjunto dos direitos e deveres.
Percebemos que o princípio básico estruturante da cidadania é a democracia, razão pela qual precisamos discorrer um pouco sobre ela, iniciando pelo princípio da soberania popular trazido em nossa Carta Magna de 1988, art. 1º, Parágrafo Único:
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (democracia representativa) ou diretamente (democracia participativa), nos termos desta Constituição. (grifo nosso)
A democracia, em dizer simples, é a participação do povo em atos destinados ao próprio povo e repousa sobre dois princípios fundamentais: o princípio da igualdade e o princípio da liberdade.
Dalmo Dallari faz uma importante reflexão sobre a democracia e a soberania popular:
"Não é difícil compreender a razão e o alcance do reconhecimento desse direito. Se todos os seres humanos são essencialmente iguais, ou seja, se todos valem a mesma coisa e se, além disso, todos são dotados de inteligência e de vontade, não se justifica que só alguns possam tomar decisões políticas e todos os outros sejam obrigados a obedecer". (DALLARI, 2004, p.26)
Sobre a liberdade queremos refletir um pensamento de Hannah Arendt, importante no meio da filosofia e ciência política; em sua obra com o título "O que é política?", ao responder sobre o sentido da política, esclarece “A pergunta sobre o sentido da política exige uma resposta tão simples e tão conclusiva em si que se poderia dizer que outras respostas estariam dispensadas por completo. A resposta é: O sentido da política é a liberdade”
Se “o sentido da política é a liberdade”, e a “doutrina da soberania popular é a primeira e inconfundivelmente a mais democrática” (inclusive tema de Direitos Humanos ) o exercício da democracia representativa e participativa tem alicerces concretos e seguros que garantem sua efetivação.
Para Kelsen, a democracia é, sobretudo, o caminho da progressão para a liberdade.
Então, entendemos que Cidadania é o exercício da democracia, seja ela representativa ou participativa, logo, pelo povo para o povo. Mas como, na prática, podemos exercer a cidadania além de votar e ser votado?
Falamos da Democracia participativa e, na minha singela opinião, é o principal instrumento de atuação da Cidadania, no sentido amplo e político-social da palavra.
Na minha dissertação de mestrado em Ciências Políticas, falei sobre a eficácia da emenda parlamentar ao orçamento público e procurei mostrar o quanto faz diferença a atuação do povo na elaboração, votação e execução da peça orçamentária, seja ela no âmbito dos Municípios, Estados ou União.
Também procurei elencar os instrumentos constitucionais com os quais podemos exercer a democracia participativa e quero apenas mencioná-los porque penso que são direitos imprescindíveis para o exercício da cidadania. A democracia participativa tem amparo constitucional nos artigos 1º - já transcrito - e 14 da Carta Cidadã, a saber, in verbis:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I. plebiscito;
II. referendo;
III. iniciativa popular.
Infelizmente, não é possível discorrer sobre cada um, mas a nossa Constituição os traz de forma esclarecedora. Faço a sugestão da leitura deste artigo, no conforto do lar, com tranquilidade, a fim de que se possa compreender melhor o instituto democracia participativa.
Mas, resumindo o nosso conceito de Cidadania, não basta votarmos e sermos votamos, precisamos acompanhar a atuação dos nossos representantes; precisamos interferir nos atos do governo, nos utilizando dos instrumentos aqui mencionados, principalmente, da "iniciativa popular".
É preciso que o povo entenda isto e exerça a cidadania que é peculiar do Estado Democrático de Direito; consta, também, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, importante instrumento adotado e proclamado na ONU:
A Declaração Universal dos Direitos Humanos entende que a participação política é um direito fundamental de todos os indivíduos. O artigo 21 dispõe que todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país e que a vontade do povo será a base da autoridade do governo; e esta vontade será expressa por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Ainda, Paulo Bonavides, ao resumir o conceito do princípio da soberania popular, ensina: “O princípio da soberania popular é a carta de navegação da cidadania rumo às conquistas democráticas, tanto para esta como para as futuras gerações”
Uma pergunta/reflexão:
Cidadania é sinônimo de Nacionalidade?
Não. Uma engloba a outra.
Haroldo Valladão define que “nacionalidade é o vínculo jurídico pessoal que prende um indivíduo a um Estado-Membro da comunidade internacional”.
Para Hildebrando Accioly, nacionais “são as pessoas submetidas à autoridade direta de um Estado, às quais este reconhece direitos civis e políticos e deve proteção, além das suas fronteiras”.
A cidadania não deve ser entendida como nacionalidade, conceito explanado anteriormente, tendo em vista que é através da nacionalidade que um indivíduo se torna cidadão do Estado ao qual pertence.
Cidadania é um conjunto de prerrogativas constitucionalmente asseguradas e exercidas pelos nacionais dentro de um determinado Estado. É através da cidadania que o nacional irá exercer os seus direitos políticos assegurados pela Constituição Federal.
O termo cidadania, empregado muitas vezes como sinônimo de nacionalidade, não deve ser confundido, tendo em vista que nacionalidade é mais amplo e complexo que o conceito de cidadania. Por ser mais abrangente, a nacionalidade engloba a cidadania.
Portanto, conclui-se que nacionalidade e cidadania são conceitos interligados, mas que devem ser utilizados de forma correta, respeitando seus significados e conceitos distintos. Ressalta-se, também, que é a relação entre o indivíduo e o Estado que o tornará nacional e cidadão.
Lemos e falamos sobre o Apóstolo Paulo, e que ele informou ao centurião que era cidadão romano e o comandante ficou alarmado ao saber que havia prendido um cidadão romano. Paulo tinha a cidadania romana porque nasceu numa família de cidadãos romanos, embora não soubesse ao certo por qual antepassado ele adquiriu esta cidadania, mas o fato é que ele era cidadão romano. Neste aspecto, devemos entender que embora Paulo não fosse atuante em Roma, tinha nacionalidade romana, logo poderia exercer o seu direito de cidadão romano. Apesar de ter passado muito tempo por lá (por um propósito específico de Deus) esta passagem bíblica demonstra o quanto é importante a cidadania.
Eu quero fechar esta palestra com o conceito de Cidadania trazido por Dalmo Dallari, porque o entendo como um dos mais completos:

“A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”.

O nosso IDE/2009 traz temas sobre Cidadania, Fé e Justiça. Penso que para que se possa fazer justiça é preciso acreditar/ter fé que o instituto Cidadania é um presente para nós que sonhamos com um Estado Democrático de Direito Pleno; e, exercê-la é nossa obrigação, principalmente, nós cristãos que entendemos que nossa atuação vai além das quatro paredes da Igreja.
Trazendo o conceito "Cidadania" para a metafísica, na minha opinião, cristão tem obrigação de ser cidadão ativo, afinal, Jesus Cristo foi o maior líder da nossa história e ser seus discípulos é tão importante quanto ser cidadão!!!
A Bíblia diz, no livro de Mateus c. 5 v. 13 e 14 que somos o sal da terra e a luz do mundo... (ler)
Então, chamemos a responsabilidade pra nós, façamos a nossa parte como cidadãos e mostremos os nossos valores além das quatro paredes. Isso é CAPELANIA!!!
Muito obrigada.

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