Quem sou eu

Terra da Garoa, SP, Brazil
Teresinha de Almeida Ramos Neves, para os familiares e amigos Tê ou Téka, profissional do Direito e da Ciência Política. Casada, mãe de três lindas filhas.De 1987 a 2008 trabalhei na Câmara de São Paulo, passando por todos os cargos de gabinete. Em 2008, um importante projeto político me levou à Câmara Municipal de Guarulhos onde ocupei os cargos de Diretora de Licitações e Contratos e Diretora de Comunicação e TV Câmara. Em 2012 fui candidata a vereadora por São Paulo e agraciada com a confiança de 5.645 cidadãos desta linda cidade. Voltei à Câmara de São Paulo, no gabinete do Vereador Pastor Edemilson Chaves, onde exerço a função de assessora jurídico-legislativo. Sou amante de bons livros, eclética por natureza, sonhadora por decisão e conquistadora pela graça de Deus. Apaixonada pela vida, não me canso de agradecer pelos obstáculos que me permitem crescer. Amo os amigos e busco a conquista dos possíveis inimigos. Não me agrado da inércia (estagnição, inatividade, apatia, preguiça) e nem da indolência (distância, frieza, desleixo, negligência) mas prezo pela excelência e pela dinâmica da vida. Minha família, minha razão; Jesus, minha maior inspiração!

Bloco 'TODOS CONTRA A PEDOFILIA", na MARCHA PRA JESUS!!!


Bloco vai Marchar contra a pedofilia neste feriado em SP

Na próxima segunda-feira, 2 de novembro, a capital paulista recebe a Marcha para Jesus. Mas, além do louvor e da adoração, o bloco "Todos contra a pedfilia" vai marchar por uma causa social.

"Entendemos que o seu objetivo é marcharmos, adorarmos e engrandecermos o nosso Senhor, mas também é uma importante oportunidade para mostrarmos que a Igreja de Cristo está também preocupada com as causas sociais e não se omite frente a monstros como a pedofilia. Se você, até hoje, não pôde fazer qualquer ação contra este monstro, esta é a sua oportunidade! Junte-se a nós nessa luta! Vamos curtir o evento e somar nesta campanha tão importante não só para São Paulo, mas para a nossa Nação!", convida a assessora parlamentar e advogada Teresinha Neves.

Orientações para o bloco "Todos contra a Pedofilia":

1. As camisetas terão o custo de 15,00. Para aqueles que não podem comprar, o bloco aceitará camiseta preta.

2. Para quem vem da Zona Leste e demais regiões de fácil, o encontro está marcado no Metrô Brás - primeira porta do primeiro vagão sentido centro, às 8h45. Para os demais, no Metrô Tiradentes às 9h15.

Mais informações e contato:
Teresinha Neves: (11) 8153-9981 / (11) 7748-4257 / ID 11*108077
http://www.teresinhaneves.blogspot.com/

A Marcha

Organizada pela Igreja Renascer em Cristo, a Marcha terá entre suas atrações musicais: Renascer Praise, Resgate, Perpétua Aliança, Banda do PA, Banda Cusm, Além do Véu, Militantes, Tempero do Mundo, Toque no Altar, Praise Machine, RM6, FLG, Katsbarnea, Cassiane, Soraya Moraes, Mara Maravilha, Priscilla Alcantara, Talita Pagliarin, Denyse Bittencourt, Régis Danese, Kleber Lucas, Marcelo Aguiar, X-Barão e Waguinho. Além da banda americana Third Day.
Com saída às 10h da estação Tiradentes do Metrô, o evento terá sua concentração na Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, em Santana, na Zona Norte.

O trajeto contempla oração e música com trios elétricos que seguem em direção à concentração. Presidente da Marcha para Jesus no Brasil, o apóstolo Estevam Hernandes acompanhará todo o percurso da marcha junto com sua esposa bispa Sonia Hernandes.

Fonte: http://www.guiame.com.br/

III ENCONTRO ESTADUAL DE ADVOGADOS "EVANGÉLICOS" E LIBERDADE RELIGIOSA

Participei do evento denominado “III Encontro Estadual de Advogados Evangélicos e Liberdade Religiosa”, que aconteceu no dia 22/10/2009, no Club Homs/SP.
Um evento interessante, com palestras algumas importantes, outras mais pareciam um desabafo, outras um palco político, outras um político palco...
Não se pode deixar de ressaltar a palestra proferida pela Dra. Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, Mestre em Direito e Estado, que falou sobre “Proselitismo Religioso – Direitos e Limites”. Ela entende a liberdade religiosa como um princípio implícito na Constituição Federal, que pode ser analisada sob a ótica subjetiva, coletiva, institucional, considerando os graus; e, o proselitismo é uma dimensão coletiva. Ressaltou que proselitismo religioso nada tem a ver com ódio, rixas, mas busca angariar adeptos. Afirmou, ainda, que dissenso, debate é bom para a efetivação da democracia. Lembrou que a tensão entre a norma jurídica e a norma religiosa é comum, mas ressaltou entender que o Estado não deve interferir na religião, sob pena de se perder o conceito de liberdade religiosa. Esta, realmente, foi uma importante palestra!
Também tivemos o privilégio de receber o Dr. Roberto Arriada Lorea – juiz de Direito do Rio grande do Sul, Doutor em Antropologia Social que também colaborou bastante; e, uma das suas falas que me fez pensar foi o fechamento quando ele disse que realmente, por vezes, pensamos que se pensarmos em interferência do Estado na Igreja, entenderíamos a liberdade religiosa por utopia, mas disse que entende a utopia por duas óticas:concreta e abstrata – abstrata é aquela que aponta para situações de realização impossível, porém a concreta é relacionada a pretensão difícil mas não de impossível alcance e lembrou que esta serve para nos estimular a caminharmos e não desistirmos do nosso objetivo.
Tivemos, também, a participação dos Deputados Campos Machado e Waldir Aguinello, que somaram e colaboram com suas análises e feitos legislativos relacionados a liberdade religiosa.
Entre as palestras, tivemos a exposição da Jornalista Marília de Camargo César que, apesar da, possível, melhor das intenções, na minha opinião, deixou a desejar. Tive a impressão que ela estava em um psicólogo relatando uma situação que ela viveu, expondo a “imagem” de pastores, sem respostas jurídicas para suas próprias perguntas e mais parecia uma consulta jurídica, um desbafo do que uma palestra. Ela falou sobre “Os feridos em Nome de Deus”, mas não foi possível trazer colaboração jurídica.
No geral, o conteúdo do evento alcançou as minhas expectativas, no entanto, fico (e não só eu mas a maioria dos participantes) com várias perguntas que não querem calar:
- Se o evento tinha o título: III Encontro Estadual dos Advogados Evangélicos, realizado por membros da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/SP, por que foi acrescida Liberdade Religiosa?
- Se a proposta era fazer um evento voltado somente a debates relacionados a liberdade religiosa, afastando o segmento “evangélicos”, por que o nome inicial – III Encontro de Advogados Evangélicos – e não Encontro de Liberdade Religiosa?
- Se o evento tinha o nome direcionado ao segmento evangélico, por que foi necessário o apelo de um advogado evangélico para que se fizesse uma oração?
-Se era para os advogados evangélicos, e isso se pressupõe todos os evangélicos, independente de denominação, porque se chamou para compor a mesa e organizar o evento somente os membros da Igreja Adventista? Nada contra eles, são colegas que respeitamos como nossos irmãos – a pergunta se destina a quem direcionou a organização do evento e a composição da mesa somente aos membros e colaboradores adventistas. Será que numa Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/SP não há liberdade religiosa, no sentido de se dar a oportunidade de seus membros expressarem suas opiniões, pensamentos,...? Se assim o fazem, são excluídos? Será que o dissenso não foi aceito e fez com que demais colegas ficassem somente como participantes? Precisava, mesmo manter, em todo o evento, a composição da mesa com os mesmos membros? A exceção ficou para a vice-presidência da Comissão que compôs a Mesa, no primeiro tempo do período matutino mas, se assim não ocorresse, ficaria muito exposto o autoritarismo. Ainda assim, este não teve a mesma oportunidade de fala que os demais! Seria muito difícil abrir espaço para demais membros evangélicos de outras denominações? Por que fazer tanta diferença?
Sinceramente, eu LAMENTO a forma como foram conduzidos os trabalhos. Vejo que o autoritarismo prevaleceu neste tão importante evento, o que me faz pensar que fazer discursos sobre liberdade religiosa pelo simples falar, ainda que muito bem argumentado/fundamentado, não me parece avanço, pelo contrário, sinto-me, na prática, regredindo!

Não tenho o propósito de retalhar qualquer atitude, mas de me utilizar deste tão importante instrumento, do universo on line, para registrar o meu repúdio às posturas deselegantes e descomprometidas com o coletivo. É preciso aprender administrar as diferenças. Já dizia Agostinho: "O que nos separa não deve destruir o que nos une". As pessoas são diferentes, portanto, sejamos flexíveis!!!

LIBERDADE RELIGIOSA - A PERSEGUIÇÃO NO PAÍS CHAMADO ERITRÉIA / ÁFRICA

Os cristãos estão sofrendo a pior perseguição
de toda a história da Eritreia.
A Constituição de 1997 prevê liberdade religiosa, no entanto, ela ainda não foi implementada. Assim, não é permitida a distribuição de Bíblias no Exército e nas escolas. Desde setembro de 2001, foi suspensa definitivamente toda impressão de materiais religiosos (papeis e livros devocionais ou particulares etc.).
Desde maio de 2002, todas as igrejas evangélicas estão fechadas por ordem do governo e precisam de autorização para funcionar. A prática de prender aqueles que se reúnem ou exercem qualquer outra atividade religiosa sem a autorização do governo já causou a prisão de mais de dois mil cristãos. Eles são mantidos em condições desumanas, presos em contêineres de metal ou em celas subterrâneas.
Os evangélicos não têm personalidade jurídica e, até agora, os registros para suas igrejas não foram concedidos. Atualmente, a igreja evangélica reúne-se ilegalmente nas casas. O governo controla as escolas que eram cristãs e reluta em registrar outras.
Em 2002, o governo do presidente Isaías Afworki fechou as 12 igrejas protestantes independentes da Eritreia, proibindo suas congregações de se reunirem até mesmo em casas. Desde então, pastores, soldados, mulheres, adolescentes, crianças e idosos foram presos quando surpreendidos em uma reunião, lendo a Bíblia e orando em grupos. O estado reconhece somente quatro instituições religiosas “históricas” no país, a saber: o islamismo, e as igrejas ortodoxa, católica e luterana evangélica.
Dois líderes chave da Igreja do Evangelho Pleno, uma das maiores denominações pentecostais da Eritreia, foram presos às seis horas da manhã de 23 de maio de 2004, em suas casas, em Asmara. Durante as detenções, os policiais confiscaram as chaves dos gabinetes pastorais, e ameaçaram verbalmente suas esposas. Haile Naizgi, que atualmente trabalha como presidente da Igreja do Evangelho Pleno e o Dr. Kifle Gebremeskel, como presidente da Aliança Evangélica na Eritreia, estão presos em Asmara sem nenhum contato com suas famílias ou visitantes.
Na mesma época, uma cantora cristã da Eritreia também foi presa em uma operação do Ministério da Defesa, apesar dela já ter cumprido seu serviço militar e nacional obrigatório.
Helen Berhane era membro da Igreja Rema e havia lançado um disco que se tornara popular entre os jovens. Ela não atendeu às exigências de assinar um documento renegando sua fé em Cristo, prometendo não cantar mais, não compartilhar sua fé em Cristo e não realizar quaisquer atividades cristãs na Eritreia.
Por conta disso, Helen ficou presa até o início de 2007. Ela saiu do país clandestinamente naquele ano e conseguiu asilo na Dinamarca, onde mora com sua filha.
Entre 2008 e 2009, foram registradas as mortes de quatro cristãos nas prisões do país. Azib Simon, 37 anos, morreu de malária no Centro de Treinamento Militar Wi’a em agosto de 2008. Mogos Hagos Kiflom, 37, e Mehari Gebreneguse Asgedom, 42, morreram prisão militar de Mitire. Ambos, em consequência da tortura que sofreram.
Pesquisa: André Recacho
Onde fica Eritréia?
A Eritreia (português europeu) ou Eritréia (português brasileiro) é o mais jovem país africano. A Eritréia é limitada a norte e leste pelo Mar Vermelho, por onde faz fronteiras com a Arábia Saudita e com o Iémen, a sul com o Djibouti e com a Etiópia e a oeste com o Sudão. Capital: Asmara. O leste e o nordeste do país tem um linha costeira extensa no Mar Vermelho, diretamente através da Arábia Saudita e o Iêmen. O Arquipélago de Dahlak e várias das Ilhas Hanish fazem parte da Eritréia.
A Eritréia foi consolidada numa colônia pelo governo italiano em 1º de janeiro de 1890. O Estado moderno da Eritréia tornou-se independente depois de uma guerra de 30 anos que durou a partir de 1961 até 1991. A constituição da Eritréia adotada em 1997 estabelece que o Estado é uma república presidencialista com democracia parlamentarista unicameral. A constituição, no entanto, tem sido todavia posta em prática totalmente devido, segundo o governo, ao conflito fronteriço predominante com a Etiopia que começou em maio de 1998.
A Eritréia é um país multilinguístico e multicultural com duas religiões dominantes (Islão Sunita e Cristianismo Ortodoxo) e nove grupos étnicos. Embora não reconheça uma língua oficial, o país conta com três línguas de trabalho: tigrínia, árabe e inglês.
Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Minhas Reflexões:
Quando vemos a Liberdade Religiosa sendo cerceada no Brasil, ficamos indignados com a tamanha falta de respeito às normas Constitucionais, no entanto, quando vemos o mesmo desrespeito efetivados por atos de autoritarismo de um governo como o da ERITRÉIA, onde não se pode exercer o jus sperniandi (Direito de reclamar), só nos restar orar, pedir à Deus que tenha misericórdia dessa Nação, dos seus governantes, do povo cristão.
Além de trazer mais uma reflexão sobre liberdade religiosa, meu objetivo ao postar este artigo é pedir aos leitores que orem pelos nossos irmãos do País chamado Eritréia!!
"Deus, cuida do povo de Eritréia, guarda, orienta, direciona..."

LIBERDADE RELIGIOSA – BRASIL

Fica difícil imaginar que um País, com uma Carta Constitucional conhecida como cidadã, onde se busca o Estado Democrático de Direito, aparentemente resolvido no que diz respeito a liberdade religiosa e a laicidade, nos vemos frente a um “Acordo” Internacional com o Vaticano, assinado pelo presidente Lula e o Papa Bento XVI, em 13 de novembro de 2008, aprovado pela Câmara dos Deputados e já aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional do Senado Federal, que está próximo a ser ratificado.

Na mais pura verdade, não se trata de um acordo e sim de uma concordata. Qual seria a diferença entre acordo e concordata?Acordo é um Tratado Internacional como qualquer outro. A diferença está para a Concordata que tem, obrigatoriamente, uma das partes-contratantes a igreja católica e dispõe sobre matéria de caráter religioso. A defesa para o termo “Acordo” teve o argumento no sentido de que alguns pontos já fazem parte da Constituição do Brasil, daí a opção pelo termo. Penso que a escolha do termo não se deu sob este argumento, mas por vontade de amenizar o tamanho do compromisso que poderá assumir o nosso Estado.

Mas quanto ao conteúdo do “acordo”, não resta dúvida que busca estabelecer vantagens para a Igreja Católica no Brasil. São vários os temas, entre eles:
· Direito Canônico: Art. 12, § 1º - busca “a homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial”). Aqui, pergunta-se: Como ficariam as demais religiões? Teriam a mesma atribuição? A princípio não, porque sua validade se daria, apenas, no âmbito da igreja católica;
· Espaços Religiosos: Art. 14 - determina que os Municípios reservem espaços para fins religiosos. Isto seria uma interferência da Igreja na competência de legislativa dos municípios;
· CNBB: Art. 18 - dispõe que a Conferência Nacional dos Bispos dos Brasil terão poder para “celebrar convênios sobre matérias específicas, para implementação do presente acordo”. Aqui fere, indubitavelmente, a liberdade religiosa e a laicidade do Brasil, porque privilegia a Igreja católica a ponto de revesti-la, no território Brasileiro, de poderes do Vaticano.
· Vistos: Art. 17 - autoriza os bispos católicos, no exercício de seu ministério pastoral, a solicitarem vistos às autoridades brasileiras para seus convidados, quer sacerdotes, membros de institutos religiosos ou leigos. Dr. Dino Ari Fernandes, em Ação Popular contra a Concordata, entende que haveria aqui subversão à legislação pátria, uma vez que os pedidos de vistos não poderão ser negados pelas autoridades competentes, restando somente a opção de concedê-los de forma temporária ou permanente. Assim, estamos tratando de uma imposição do “Acordo” sobre as regras da nossa Nação.

Nosso Brasil é um Estado laico, o que significa dizer que ele é neutro, ou seja, não faz opção por religião porque respeita a liberdade religiosa, logo, deve haver separação entre a Igreja e o Estado.

A separação entre a Igreja(Católica) e o Estado não é um Direito recente, mas se normatizou com o Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890, de autoria de Rui Barbosa e foi recepcionado pela Constituição de 1988 que traz em seu artigo 5º a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença e assegura o livre exercício de cultos religiosos, bem como garante a proteção aos locais de culto e liturgias.
Esta separação vem, expressamente, disposta no artigo 19:
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I- Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

A Santa Sé é a autoridade maior da Igreja Católica Apostólica Romana. Trata-se de uma instituição muito anterior aos Estados Pontifícios e ao Estado da Cidade do Vaticano.

Ainda que ilustres juristas do nosso País insistam em argumentar que se trata, apenas, de uma formalização jurídico/diplomática, é impossível não visualizarmos a gritante inconstitucionalidade deste “Acordo”. O ordenamento jurídico no nosso País não permite privilégios a qualquer religião.

Ademais, onde estão os nossos deputados e senadores que não viram esta tão aberrante inconstitucionalidade?

Será que se deixaram levar por discursos de juristas renomados, articulados que, envoltos na emoção de sua oculta fé, os convenceram?

Da mesma forma que, quando fazem por merecer, elogiamos os legisladores do nosso País, também os criticamos e cobramos mais atenção na assinatura de Tratados que confrontem as nossas normas Constitucionais, que são frutos de uma construção democrática tão sonhada pelo povo!
"De todas as liberdades sociais, nenhuma é tão congenial ao homem,
e tão nobre, e tão frutificativa, e tão civilizadora,
e tão pacífica, e tão filha do evangelho,
como a Liberdade Religiosa"
RUY BARBOSA (1849-1923), jurista brasileiro

(Este artigo traz algumas considerações de juristas que participaram da edição nº 305, Ano XIII, da Revista Consulex, 09/2009).

LIBERDADE RELIGIOSA - PERU

Constituição do Peru em tema de liberdade religiosa
é exemplo para o mundo, diz perito

LIMA, 12 Out. 09 / 09:21 am (ACI).- O Pe. Silverio Núñez, Doutor em Direito civil da Universidade Complutense de Madrid e membro da Real Academia de Jurisprudência e Legislação da Espanha, destacou que a Constituição Política do Peru é um exemplo em matéria de liberdade religiosa para outros países do mundo e por esta razão não deveria sofrer nenhuma mudança em seu conteúdo. Ante a apresentação do projeto sobre liberdade religiosa, a Conferência Episcopal Peruana organizou uma conferência titulada "Estado, Confissões e Liberdade Religiosa" oferecido pelo mencionado sacerdote que se realizou no Congresso do Peru. Neste evento estiveram presentes o Presidente da CEP, Dom Miguel Cabrejos Vidarte; o Presidente do Congresso do Peru, Dr. Luis Alva Castro, e o jurista Alberto Borea. Frente a um auditório conformado por sacerdotes, religiosos, congressistas e intelectuais, o Padre Núñez destacou que a Constituição Política do Peru rechaçou o conceito de Estado laico e com isto considerou que a ignorância ou indiferença para o tema religioso seria inconstitucional."A Constituição valora o exercício da liberdade religiosa e ordena esta liberdade por parte dos poderes públicos, o qual deixa ver uma atitude positiva para as crenças religiosas", disse o perito sacerdote. O Padre Núñez explicou que a liberdade religiosa é o sustento das demais liberdades e é, além disso, "a primeira condição para a paz. Um estado é autenticamente democrático se é que reconhece esta liberdade religiosa. A liberdade religiosa forma parte dos direitos naturais e está inscrita no ser humano". Mais adiante o sacerdote se referiu ao artigo 50 da Constituição no qual se diz que "dentro de um regime de independência e autonomia, o Estado reconhece à Igreja Católica como elemento importante na formação histórica, cultural e moral do Peru, e presta a Ela sua colaboração".Sobre este ponto assinalou que o Estado destaca a importância da Igreja Católica sem violar o princípio de liberdade religiosa: "o Estado Peruano reconhece a importância da Igreja Católica por sua contribuição com os aspectos histórico, cultural, social, educativo que teve durante décadas" como não o tem nenhuma outra confissão religiosa". Isto não quer dizer que todas as confissões religiosas não devem ter liberdade religiosa. Todas as religiões podem estabelecer relações com o Estado e a colaboração do Estado com as confissões religiosas deve ser obrigatória", precisou. O sacerdote considerou que na atualidade o conceito de laicidade do estado é daninho para a sociedade porque reduz tudo à autonomia da ordem temporal o que dá lugar ao agnosticismo e ao ateísmo. "A religião é um fator da sociedade não do Estado, as pessoas não são a-confesionais, as instituições podem sê-lo, mas não as pessoas que conformam a sociedade", explicou. Em relação à educação religiosa assinalou que é importante destacar que são os pais os que decidem qual será a educação de seus filhos e que o Estado não pode atuar contra a educação que desejam os pais para seus filhos. Por sua parte o jurista Alberto Borea considerou que do preâmbulo da Constituição do Peru em que se diz "O Congresso Constituinte Democrático invocando a Deus Todo-poderoso" tem-se presente que o Estado é "crente" e que deve defender sua crença em Deus como parte de sua função. O advogado considerou que a Constituição do Peru não deveria ter nenhuma mudança nos artigos referidos à liberdade religiosa ou de consciência porque constitucionalmente respondem à vocação da sociedade peruana. Borea concluiu dizendo que o artigo referido à contribuição da Igreja Católica é fundamental e não se opõe à liberdade religiosa porque reconhece a importância histórica que teve e tem o Catolicismo na Constituição da República do Peru.
Minhas Reflexões:
Preliminarmente, informo que esta matéria foi enviada pelo colega André Recacho - pesquisador de Liberdade Religiosa que muito colabora com os membros da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/SP, da qual sou membro.
No que diz respeito ao mérito da matéria, negritei trechos sobre os quais quero refletir.
Liberdade religiosa nos traz a idéia da possibilidade de se optar por qualquer religião com a qual o cidadão daquele Estado se identifique, sem interferência do Estado.
Se um Estado, de qualquer forma, valorar mais uma religião do que outra, este não entendeu muito bem o sentido da LIBERDADE RELIGIOSA, ainda que o faça com o argumento de valores históricos,culturais, social, educativo. Vamos analisar um a um:
Histórico: Penso que realmente é importante para um Estado - não se pode desprezar a nossa história, o início, as transformações, os avanços, ... - é realmente muito importante este aspecto, mas não pode e nem deve ser ressaltado por um Estado que se pretenda estabelecer como laico, porque qualquer referência caracterizará opção, ganhará mais espaço e, desta forma, a laicidade ficará prejudicada. Sob este prisma, questiono: demais religiões também têm sua história, ainda que em temporalidade diferenciada, mas teve um início e existe no Estado, então, por que ressaltar A e não B? Afinal, todos nós temos a nossa história, não é?
Cultural: Também de grande importância, mas não significa dizer que tem de sempre direcionar os atos do Estado. A cultura de determinada nação é relacionada com o aspecto histórico, razão pela qual empresto dele as minhas reflexões.
Social: Sociedade é o conjunto de pessoas que vivem em um mesmo Estado, ambiente, com costumes e cultura aproximados, logo associada a idéia histórica, já esgotada.
Educativo: Aqui o conceito de liberdade religiosa deve ser bem apurado, de forma a demonstrar que a educação religiosa, para que respeite a liberdade religiosa, deve trazer TODAS as religiões, sem ressaltar e nem excluir quaisquer. Entender que, a exemplo do trecho negritado, a igreja católica tem uma referência educativa é pensar em descartar a proposta de liberdade religiosa. Educar para uma religião não me parece postura de Estado laico.
Por fim, trago o artigo sobre o Peru para fins de conhecimento de "a quantas anda" o nosso tema liberdade religiosa no mundo, mas não poderia deixar de refletir, com meus leitores, sobre os argumentos que, a princípio, fundamentam algumas exceções, que não me convencem!
Se fizerem a opção por levantar a bandeira do "Estado Laico", não podem ressaltar A ou B, ainda que sob fortes argumentos históricos, sob pena de este tão importante Instituto se tornar uma utopia!
Tá escrito...

LIBERDADE RELIGIOSA

Decisão da ONU pode afetar liberdade de minorias religiosas

Os cristãos estão sendo encorajados a assinar uma petição contra uma proposta da Organização das Nações Unidas que alguns dizem que poderá aumentar a perseguição religiosa.A resolução para “Difamação das Religiões”, que foi apresentada na ONU há vários anos, busca criminalizar palavras ou ações que sejam contra uma religião em particular. Lindsay Vessey, juntamente com a Portas Abertas Estados Unidos, afirma que tal resolução foi proposta por representantes muçulmanos, como uma maneira para punir qualquer um que fale contra o islamismo.Lindsay diz que a resolução pode ter um efeito negativo sobre os cristãos em países muçulmanos que são acusados de blasfêmia.“Normalmente, não há julgamentos justos nesses países, e essas pessoas podem ser condenadas à prisão perpétua. Em alguns países eles correm o risco de serem executados. Então, é muito perigoso para os cristãos, judeus, baha’is, para todas as minorias religiosas. Também é perigoso para outros muçulmanos que não fazem parte do grupo dominante de islâmicos nesses países.”
Fonte: Missão Portas Abertas
http://www.overbo.com.br/portal/2009/10/14/decisao-da-onu-
Colega André Recacho

Minhas Reflexões:
Precisamos orar pelas minorias religiosas espalhadas pelo mundo, principalmente, por nossos irmãos cristãos.
A Liberdade Religiosa é um tema bem debatido no nosso país e amparado pela nossa Carta Constitucional porém, em outros países, há muita resistência e repressão, já que prevalece a religião tida como maioria. Neste lugares nós, cristãos, devemos estar para mostrar as nossas razões e cumprir o "Ide...", mas não é uma missão muito fácil, razão pela qual, aqueles escolhidos por Deus para cumprir esta missão necessitam de muita oração e ajuda para estabelecer o Reino de Jesus nesses lugares.
A proposta apresentada na ONU pode aumentar a perseguição religiosa! Tem um propósito oposto à nossa norma constitucional, ou seja, visa proibir qualquer palavra contra determinada religião, entendendo que qualquer contraposição será interpretada como "difamação às religiões".
Entendo que não se deve obrigar que haja concordância e nem proibir a discordância - estes atos não devem ser entendidos como difamatórios. É certo que as religiões devem ser respeitadas, mas não impostas.
Espero que os membros da ONU tenham muita sensibilidade ao apreciar esta proposta e sejam orientados por Deus à decidir pela liberdade religiosa!!!
Enquanto esperamos, vamos orar pelos nossos irmãos cristãos espalhados pelo mundo, cumprindo o "Ide..." do nosso Senhor Jesus Cristo!

VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL PODE TER MAIS TEMPO
PARA PROCESSAR AGRESSOR
Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto da chamada Lei Joanna Maranhão, que muda prescrição do crime de pedofilia, a ser contada a partir da data em que a vítima completa 18 anos.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem, por unanimidade, projeto que altera a prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A contagem do prazo deixa de ocorrer a partir do dia em que se consumou o crime para ser considerada a partir da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. Com isso, a vítima de crime sexual na infância ou adolescência pode ganhar mais tempo depois de chegar à maioridade para processar o abusador.
A proposta (PLS 234/09) foi denominada Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora que denunciou seu treinador por abuso sexual. Joanna estava presente à reunião e foi convidada pelo presidente da CCJ, Demostenes Torres (DEM-GO), a compor a mesa enquanto a matéria estava sendo votada. Depois que ela trouxe sua história a público, diversas vítimas de abuso sexual na infância se sentiram estimuladas a fazer o mesmo. Entre elas, estão duas nadadoras que afirmaram ter sofrido abuso praticado pelo mesmo treinador. Mesmo assim, ele ficou a salvo de processo porque já havia esgotado o prazo para a ação, situação que o projeto, de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, pretende dificultar.
A matéria agora irá a Plenário, seguindo depois para Câmara dos Deputados, se confirmada sua aprovação final no Senado. Para Magno Malta (PR-ES), que preside a CPI da Pedofilia, a aprovação pela CCJ já representa um marco histórico. Ele disse que a instalação da CPI funcionou como um "catalisador" do drama associado aos crimes sexuais contra menores no país. Segundo o parlamentar, chegaram à comissão centenas de denúncias, muitas já fora de tempo para os processos, mas a mudança no Código Penal poderá mudar esse quadro daqui para frente.
As pessoas se encorajam e, a partir de agora, elas poderão ter mais facilidade para se livrar de seus monstros – disse Magno Malta.
Processo
O caso de Joanna Maranhão tornou-se emblemático pelo curso que os acontecimentos tomaram desde a denúncia. É o acusado que hoje está processando a nadadora e sua mãe, Terezinha Maranhão, que também compareceu à CCJ. Demitido do emprego depois da denúncia, o treinador cobra indenização por danos morais e materiais. Senadores de todos os partidos destacaram a coragem de Joanna em divulgar sua história e foram solidários com ela e a mãe pela luta que enfrentam agora na Justiça.
Ao agradecer as homenagens, Joanna disse que trouxe sua história a público sem intenção de cultivar o papel de vítima. Com a iniciativa, ela disse que se sentiu mais forte para superar os fatos passados e que se sente recompensada ao constatar que muitas mulheres se viram estimuladas a agir do mesmo modo. Também se disse gratificada em ver o avanço da proposta que altera as regras de prescrição para os crimes sexuais contra menores, que vem ajudando a divulgar.
Se foi preciso estar agora respondendo a processo, não importa, pois o bem maior está sendo feito – comentou a nadadora.
Emenda sugerida por Demostenes Torres, na reunião, atualizou o texto, para buscar coerência com alterações recentes no Código Penal. O novo trecho incluído, para tratar do início da prescrição, passa a fazer referência a crimes contra a "dignidade" sexual das crianças e adolescente, e não de "liberdade" sexual dos menores. Dessa maneira, afirmou Demostenes, o alcance da norma é também ampliado.
Cumprimentos pela importância da Lei Joanna Maranhão foram apresentados pelos senadores Lúcia Vânia (PSDB-GO), Kátia Abreu (DEM-TO), Arthur Virgílio (PSDB-AM), Renan Calheiros (PMDB-AL), Romeu Tuma (PTB-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR), Renato Casagrande (PSB-ES), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Eduardo Azeredo (PSDB-MG), José Agripino (DEM-RN), Francisco Dornelles (PP-RJ), Marconi Perillo (PSDB-GO) e Romero Jucá (PMDB-RR).
Magno Malta: proposta "fecha ciclo de impunidade"
O presidente da CPI da Pedofilia, Magno Malta, comemorou em Plenário a aprovação na CCJ do projeto que altera regra de prescrição para esse tipo de crime, que passa a ser contada a partir do dia em que a vítima completar 18 anos.
Com a mudança, explicou o senador, a própria vítima poderá fazer a denúncia quando se sentir preparada para tanto, o que, a seu ver, "fechará um ciclo de impunidade".
A nova norma vem sendo chamada de Lei Joanna Maranhão, em referência à nadadora que denunciou seu treinador.

Fonte: Jornal do Senado

Minhas reflexões:

Não é fácil falar sobre um assunto que causa tantas marcas...
Quantos levam uma vida inteira, sofrem e não falam com receio de serem, ainda mais, marcados?
Só a própria pessoa pode definir quando quer falar sobre seu sofrimento...
Qualquer norma que pretenda tomar o lugar da vítima de abuso sexual, procurando definir o momento em que ela deva falar, na minha opinião, contrapõe regras de Direitos Humanos!

É preciso que haja respeito aos pensamentos e decisões de pessoas que sofrem abuso sexual...

É preciso que ela tenha a liberdade de falar quando se sentir pronta...

E quando este dia chegar, esta pessoa deve ser honrada como foi a nadadora Joana Maranhão que, em meio as pesadas águas, continuou na raia, mantendo o controle da respiração, dando fortes braçadas na expectativa da sua chegada... e chegou; ao retomar a respiração fez uma análise da competição e decidiu expor os momentos mais difíceis para ajudar a construir uma norma que visa respeitar os sentimentos das vítimas de abuso sexual, apesar de o seu caso não ser alcançado pela norma. Essa é, verdadeiramente, uma CAMPEÃ!!!

Parabéns à Joana Maranhão, pela coragem!

Parabéns à CPI da Pedofilia no Senado, por mais uma importante iniciativa - vcs vão ainda muito longe... Realmente, precisavam de mais seis meses - ou até mais - para continuar este trabalho tão importante para o nosso País!

Parabéns ao Senador Demóstenes Torres, Presidente da CCJ e demais membros que votaram pela constitucionalidade do projeto; por se sensibilizarem pela causa e, além da observância às regras constitucionais, se permitiram agir com olhos voltados as questões de Direitos Humanos, mesmo não se tratando de uma comissão de mérito, inclusive convidando a Joana para compor a Mesa da Comissão no momento daquela tão nobre votação!

Penso que a soma de esforços - alguns aparentemente maiores, outros menores - será fundamental para a diminuição desse mal que assola o mundo!

Sei que sou um grão de areia no oceano mas, enquanto puder, somarei nesta luta tão importante para a proteção das nossas crianças e adolescentes, na expectativa de um futuro livre desse mal!!!