PLC 122 NÃO ESTÁ MORTO!!!! Pelo contrário, movimenta o Congresso Nacional e lideranças, em período de recesso parlamentar!!!
A nova proposta, segundo os idealizadores, visa agradar a tanto evangélicos e gays, afim de facilitar a aprovação. Do texto base da antiga PLC 122 foi retirado a pena por discurso contra o homossexualismo, principal temor da igreja. O grande foco do novo projeto é contra a violência física, com agravantes para gangues e pessoas da mesma família que ataquem homossexuais.
Mas o novo texto também tem polêmicas, no artigo 3, referente a empregos e contratações, uma pessoa que entre algumas opções de candidatos que cumprem com as qualificações exigidas para serem contratados decide escolher não contratar um gay devido a sua opção sexual pode ser condenado de um a três anos de prisão. O mesmo vale para donos de estabelecimentos que decidam não autorizar um gay a comprar ou entrar em sua loja, seja qual ramo for.
O projeto atenderá com o nome de CDH, como ainda não foi apresentado no Senado ainda não se sabe qual número receberá. O texto ainda pode sofrer modificações, já que lideranças gays estão pedindo sugestões e críticas para o texto elaborado com os senadores.
Veja o "esboço" do texto que substituirá o PLC 122:
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei define crimes que correspondem a condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero bem como pune, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.
Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo é utilizado para distinguir homens e mulheres, o termo orientação sexual refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero a transexualidade e travestilidade.
Discriminação no mercado de trabalho
Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 1º A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no acesso aos cargos, funções e contratos da Administração Pública.
§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Discriminação nas relações de consumo
Art. 4º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Indução à violência
Art. 5º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos, além da pena aplicada à violência.
Art. 6º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 61……………………………………………………………………….
II…………………………………………………………………………………
m) motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”
Art. 121……………………………………………………………………………..
§ 2º……………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………
VI – em decorrência de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 129……………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………….
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade ou em motivada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 140……………………………………………………………………………..
“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
………………………………………………………” (NR)
“Art. 288……………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………
Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado ou se a associação destina-se a cometer crimes por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 7º Suprima-se o nomem iuris violência doméstica que antecede o § 9º, do art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em entrevista ao programa de rádio CBN Mix Brasil, transmitido em 10 de julho de 2011, a senadora petista Marta Suplicy fala tudo sobre o PLC 122 e reafirma que o projeto não será arquivado.
Ela também disse: “Temos de mudar o número do PLC 122. Uma coisa tem de ficar clara: Não vai ser eu, com o histórico que tenho de vida, que vou colocar o conteúdo do PLC 122 no lixo. Isso não existe”.
A entrevista traz revelações importantíssimas sobre as ações de Marta para avançar o novo e camuflado PLC 122.
Para ouvir a entrevista em duas partes, acesse:
Parte 1: http://teresinhaneves.blogspot.com/2011/07/marta-suplicy-fala-sobre-novo-plc-122.html
Parte 2: http://teresinhaneves.blogspot.com/2011/07/marta-suplicy-fala-sobre-novo-plc-122_13.html
Fonte: http://www.patiogospel.com.br/
http://www.juliosevero.com/
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MINHAS REFLEXÕES:
Percebam que o PLC 122 não está morto, muito menos, sepultado!!!
O período de recesso parlamentar no Congresso Nacional foi trocado por negociações em torno deste projeto, que está mais vivo do que nunca, até porque todos perceberam que há mobilizações de ambas as partes mais envolvidas e interessadas no seu conteúdo!
Vimos que já existe um texto, que pode ser um novo Projeto de Lei que receberia outro número e, assim, "desdemonizariam" o seu conteúdo!! É uma "boa" estratégia, se não estivéssemos atentos!!! Não posso acreditar que, ainda, existam parlamentares que votam pelo número e "fama" e não pelo conteúdo!! Penso que substimaram o nosso Congresso com esta fala!
Sobre o novo txto, segue algumas observações:
Discriminação no mercado de trabalho
Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
(Aqui, eu seria obrigada a contratar um homossexual, bissexual ou orientação de gênero, independente de qualquer comércio ou empresa que eu possua; assim, se for, por exemplo, uma livraria evangélica, uma empresa de eventos evangélicos, uma igreja católica ou evangélica, não poderei me negar à contratação. Ora, sabemos que algumas condutas homossexuais ou bissexuais são inevitáveis no seu dia a dia e não condizem com o tipo de atuação destas contratantes! E aí, quem garantirá o meu direito de escolher o funcionário que, melhor se adeque ao perfil da minha empresa? Esta escolha é de caráter subjetivo, ou seja, só eu sei qual o perfil de funcionário eu quero, eu preciso! Ou melhor, só eu sabia, porque, a partir da edição de norma com o texto em análise, "perde-se" a condição de patrão {dono do patrimônio}, no sentido de ter legitimidade para dizer qual o perfil de funcionário quer para cuidar ou atuar junto aos seus negócios, já que a analise subjetiva na contração passa a ser objetiva e, a partir da contratação, toda e qualquer "repulsa" contra este funcionário poderá ser entendida como discriminação!! Vejam que loucura este artigo!!!)
Pena – reclusão, de um a três anos.
(sobre a pena, se efetivamente, disser respeito a ação de verdadeiro preconceito, quanto maior, melhor, para coibir este tipo de crime já disposoto na Lei Maior)
(aqui, a normatização, em análise, é muito importante, porque estamos falando da "coisa pública". Se pública, de interesse de todos, ou seja, do heterossexual, homossexual, bissexual,... logo, não se pode contratar com carater subjetivo. Aqui, a maior relevância está para a capacidade profissional, ou seja, muito diferente do particular que tem o direito de definir qual o perfil do quadro funcional que quer ter em sua empresa).
§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
(importante pensarmos que, neste aspecto, dependerá muito da atuação do funcionário nestas condições. Se ele forçar, em meio aos seus colegas, alguma situação que tente "enfiar goela abaixo" sua opção sexual, poderá sofrer alguma repulsa, assim, a análise do fato específico definirá se houve discriminação ou excesso por parte do funcionário. Me preocupa uma cena de funcionário que, a qualquer reação negativa, já direcione para a discriminação - sabemos que isto é muito possível! Não podemos desprezar esta hipótese, a fim de evitar acúmulos de processo judiciais onde se busque resolver "picuinhas" e não, efetivamente, ações relacionadas a discriminação)
Discriminação nas relações de consumo
Art. 4º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Indução à violência
Art. 5º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos, além da pena aplicada à violência.
Outro comentário que quero fazer é sobre a fala do André, apresentador da CBN, que questiona o fato de termos, no Brasil, um senador evangélico, a princípio, contrário, fazendo parte das discussões relacionadas a feitura de um projeto de lei que atenda demandas da comunidade LGBT, quando em outros países esta possibilidade não existe. Ele questiona: "Como chegou neste ponto que é dado um espaço tão grande,... em que momento vivemos"?
BÍBLIA SAGRADA - código de conduta dos cristãos ou um "mito"??
Incomoda-me algumas interpretações que visam fragilizar o "Livro dos Livros"! A Bíblia e o código de conduta do cristão e merece respeito! Se alguém não acredita na Bíblia e a vê como utopia, precisa aprender a respeitar a crença de outrem!
Estou “engasgada” com uma fala que coloca os textos bíblicos como "mito", "alegóricos"! Um absurdo! E o que é pior, são palavras de um "parlamentar"!
Marta Suplicy desmente Magno Malta e diz que acordo para aprovar o PL 122 está próximo
A petista nega que a proposta tenha sido "enterrada" como divulgou o senador Magno Malta
Marta Suplicy desmente Magno Malta e diz que acordo para aprovar o PL 122 está próximo. Ao contrário do que o senador Magno Malta revelou, a senadora Marta Suplicy disse que o acordo em relação ao Projeto de Lei PLC 122, que criminaliza a homofobia no País está próximo de ser aprovado.
A senadora petista deseja chegar a um texto, que terá diversos autores, para poder agradar a todos os parlamentares, mas sem deixar as propostas principais do texto original de fora. Essa informações foram dadas por ela durante uma entrevista à TV da Liderança do PT no Senado, nesta terça-feira, 5 de julho.
“De alguns pontos eu não abro mão. Não é quem luta há 16 anos pela união estável que agora vai abrir mão de coisas que são fundamentais”, afirmou a senadora.
Neste mesmo dia Marta Suplicy chegou a divulgar uma nota desmentindo o senador evangélico, dizendo que não pretende arquivar o PL 122 e afirmou que as negociações para combater a homofobia estão avançando. “Ser relatora do PLC 122 exige paciência, coragem e esforço para que uma luta que é razão de tantos cidadãos e cidadãs não se frustre”, disse ela ao acrescentar que “Toda desinformação é um retrocesso à causa por um Brasil que respeite a diversidade”.
Fonte: Gospel Prime
Com informações Agência Senado
MINHAS REFLEXÕES
Para melhor compreensão sobre este artigo, será preciso ler o artigo: http://teresinhaneves.blogspot.com/2011/07/plc-1222006-sepultado-ou-renominado.html.
Ontem, ao postar o artigo "PLC 122 - Sepultado ou Renominado?" eu imaginava que haviam informações desencontradas! Até parece que eu estava "gorando", como diz a minha mãe (mineira da gema!rs).
Não quero, aqui, apontar quem poderia estar causando estes desencontros, mas custo acreditar que o Senador Magno Malta esteja mentindo! Prefiro entender que ele propôs um acordo e a senadora Marta Suplicy pode ter dado algum sinal de que era a melhor opção, pelo menos, foi o que percebemos em suas afirmações constantes nas matérias, postadas aqui, no último artigo.
Sabíamos que não seria "mamão com açucar" resolver este impasse, razão pela qual fechamos o mencionado artigo sugerindo muita atenção nos desdobros deste debate!
Este artigo vem demonstrar que precisamos continuar a nossa luta contra toda e qualquer ação que fira a Liberdade Religiosa, Liberdade de Culto, Liberdade de Expressão,....
Penso que é importante a luta contra a homofobia - repudio demonstrado com manifestação de ódio à conduta homossexual; mas, ressalto, que nossa discordância da conduta homossexual não se baseia em ódio, pelo contrário, entendemos que não é uma opção/escolha porque, assim, são mais felizes! Vemos tais condutas, em regra, como uma defesa e/ou reflexos de uma situação vivida no passado que lhes direcionou a esta decisão. Assim, os amamos e queremos ajudá-los a entender as causas desta decisão.
Depois da nossa participação no programa Profissão Reporter, fui procurada por um "homossexual' que me pediu ajuda para "sair desta vida"; ele disse que sofreu abuso sexual por um homem, quando criança, algumas decepções e, hoje, entende que são estas as razões de não conseguir se desvincular da relação com homens e afirmou que não queria ser assim,que não está feliz! Não estou afirmando que este seja o motivo do homossexualismo, mas o fato é que já acompanhei vários casos com este histórico. Nossa proposta é ajudá-los, mas só se formos procurados!
Nunca abordaremos algum homossexual nas ruas e diremos que esta é a razão da sua opção!
Ressalto, mais uma vez, que respeitamos sua decisão! Procuramos exercer o amor incondicional de Jesus, mas, para isto, não precisamos concordar que esta conduta homossexual é natural, como eles querem que entendamos! O código de conduta do cristão - a Bíblia Sagrada - condena o homossexualismo, mas não orienta a ter conduta homofóbica! Algumas interpretações direcionam para àquela época, o que, obviamente, não corresponde à nossa realidade! Em vários aspectos, interpretamos a Bíblia, adequando ao nosso tempo!
Somos, radicalmente, contra a homofobia!; no entanto, não aceitamos a tentativa de nos enfiar "goela abaixo" normas que desrespeitem a nossa Liberdade Religiosa, liberdade de culto, de pensamento, expressão,....
Não queremos mais ver o STF legislando contra a Lei Maior, quando deveria salvaguardá-la; o Poder Legislativo estimulando a apologia ao confronto entre diversos segmentos, desrespeitando a nossa Constituição, por interesses políticos-eleitoreiros; e, o Poder Executivo "assistindo de camarote", como se não fizesse parte do contexto e, quando se manifesta, acaba por pender para um dos lados, ainda que discretamente, ou seja, não sabe ou não quer exercer o equilíbrio, imprescindível para que se faça Justiça!!
Da nossa parte, ficamos, aqui, exercendo o nosso ius sperniandi (direito de espernear), ainda que feito um "grão de areia no oceano"! Não importa como e nem quantas pessoas somarão nesta luta! A luta é de todos! Nossa preocupação, como cidadã, é não nos omitir! Faremos a nossa parte, sempre buscando o equilíbrio e o bom senso! Não desistiremos! Lutaremos pelo respeito entre as partes:
PLC 122/2006 - Sepultado ou Renominado??
É importante conscientizar a sociedade e criar leis para acabar com todo o tipo de preconceito no Brasil”, falou Magno Malta
Relatora do Projeto de Lei 122/10 e a Frente Parlamentar Mista Permanente em Defesa da Família Brasileira querem um novo texto para focar no combate ao preconceito no país.
O polêmico projeto de lei 122, conhecido erroneamente como lei anti-homofobia, foi sepultado de forma definitiva pela própria relatora, senadora Marta Suplicy (PT/SP) durante almoço no gabinete do senador Magno Malta (PR/ES), presidente da Frente Parlamentar Mista Permanente em Defesa da Família Brasileira. Participaram também da reunião o senador Walter Pinheiro (PT/BA), deputada federal Benedita da Silva (PT/RJ), deputado federal Lauriete Almeida (PSC/ES) e o deputado Gilmar Machado (PT/MG).
Para o Senador Magno Malta “o projeto que criminaliza a homofobia, da ex-senadora Iara Bernardi, é eivado de inconstitucionalidade e vai contra a família. A Própria relatora percebeu a insatisfação da maioria em virtude do contexto da PL 122, que só contempla um segmento e o preconceito é enraizado no Brasil e criminosamente atinge todas as classes sociais e segmentos da comunidade”, explicou Magno Malta.
Para o senador, não se trata de um debate entre evangélicos e homossexuais, mas que deve envolver todos os segmentos da sociedade que querem se manifestar sobre o assunto. “Pobres, deficientes, povos de várias raças, nômades, religiosos e idosos sofrem preconceito. É importante conscientizar a sociedade e criar leis para acabar com todo o tipo de preconceito no Brasil”, falou Magno Malta.
Durante a Manifestação do Orgulho Gay, em São Paulo, a senadora Marta Suplicy falou pela primeira vez em modificar a proposta, começando pelo nome. “A PL 122 não passa, precisa de uma mudança profunda no conceito e no contexto”, disse a senadora para os homossexuais.
Coerente na luta em defesa da família, Magno Malta também tinha convicção de que o PL 122 não seria aprovado. Ele declarou para a revista Comunhão, que até renunciaria. “Não foi bravata, só deixei claro que a maioria dos brasileiros, segundo pesquisa do próprio governo, não aceita mudanças de comportamento impostas por qualquer setor. Não tenho preconceito contra homossexuais, mas também não aceito alguns comportamentos que ferem princípios, explicou Magno Malta.
Fonte: Assessoria de Imprensa - Senador Magno Malta
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SÓ MUDA O NOME
Suplicy quer maquiar PL 122 e tirar imagem ruim de projeto
A senadora Marta Suplicy disse neste domingo, antes do início da Parada do Orgulho LGBT em São Paulo, que algumas mudanças devem ser feitas no Projeto de Lei (PL) 122, que criminaliza a homofobia. Segundo ela, a ideia é repensar o nome do projeto para fazer com que seu conteúdo seja aprovado.
“Estou tentando fazer um acerto para que não tenhamos tantos opositores [ao projeto], mesmo que isso acarrete em algumas mudanças que não são boas. Estamos pensando em como fazer passar o conteúdo do [PL] 122, sem o [número] 122”, disse.
Segundo a senadora, a mudança do nome ajudaria a tirar a “imagem demonizada” que foi associada ao projeto. “O nome ficou muito complicado de se aprovar, o que, no conteúdo, não é mais complicado. Temos um conteúdo mais ou menos acordado. O que está difícil de acordar é o que fazemos com esse número, porque demonizaram tanto que eles não sabem o que fazer agora para dizer que o demônio não é mais demônio”, declarou Marta Suplicy, referindo-se aos opositores do projeto. No conteúdo, a senadora explicou que a principal mudança prevista será no texto do Artigo 20 do PL. “Antes era bem complexo. Conseguimos um meio termo”, disse.
A senadora também comentou a demora na tramitação da matéria no Congresso nacional. “Se formos pensar, foram 16 anos para se ter no país uma possibilidade real de cidadania para a comunidade LGBT [referindo-se à aprovação no Supremo Tribunal Federal do casamento entre pessoas do mesmo sexo]. E não foi o Congresso Nacional que aprovou. O Congresso Nacional, nesses 16 anos, se apequenou, se acovardou e não fez nada em relação à comunidade LGBT”, declarou a senadora.
Para que o projeto seja aprovado, ela acredita que a luta não deve se concentrar na tentativa de convencer a bancada religiosa a mudar suas convicções, mas em atrair uma parte do Congresso Nacional que ainda não se manifestou sobre o PL 122. “É essa parcela do Congresso Nacional que tem que ser conquistada”.
A aprovação do projeto de lei é o principal tema da 15ª Parada do Orgulho LGBT que ocorreu hoje, 26, na Avenida Paulista, em São Paulo.
Data: 28/6/2011 08:41:34
Fonte: JB Online
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PLC 122 TURBINADO PODE VOLTAR
Frente Parlamentar reclama de Malta e diz que o perigo é o PL 6418
Por: Celso de Carvalho
Apesar de comemorado, o arquivamento do Projeto de Lei 122/06 acordado pelo senador Magno Malta e Marta Suplicy em um jantar na última sexta-feira ainda rende críticas. Primeiro ponto da chiadeira é a certeza que o projeto voltará com alguma outra redação – afinal a comunidade gay não desistiria de uma idéia assim tão fácil-. O segundo ponto é que a Frente Parlamentar Evangélica se quer foi convidado para o encontro, o que gerou desconfiança.
Marta em entrevistas recentes já havia manifestado que iria deixar a proposta de lado. “Em proposta minha, e já acordada há algumas semanas, com Toni Reis, presidente da ABGLT, e os senadores Marcelo Crivella e Demóstenes Torres (DEM-GO), chegamos à conclusão que devido à demonização do PLC 122 deveríamos apresentar um novo projeto de lei, mantendo as principais diretrizes no combate à homofobia”, disse a Senadora que frisou a participação do Senador evangélico Marcelo Crivella (PRB-RJ), integrante da Frente Parlamentar Evangélica e da Igreja Universal do Reino de Deus.
Wilton Acosta, da Frente Parlamentar, é enfático. O projeto pode voltar de outra forma. “Existem, porém, outros projetos que ressurgirão e poderão ser votados na Câmara, entre eles o PL 6418/2005, criado por Paulo Paim. Nós aprovamos o original. O que prejudica o projeto são as emendas.” Esse projeto, argumenta Ilton, é pior porque leva a questão da homofobia também à literatura. “Até a Bíblia pode ser considerada homo fóbica em certos trechos. Toda a literatura pode ser apreendida, e é isso que nos preocupa. “
O integrante reclamou do fato de ninguém da Frente Parlamentar Evangélica ter sido convocado para o encontro. Ele porém adianta que Malta prometeu que irá marcar uma reunião com grupo para dar outros esclarecimentos, ainda sem data prevista.
Fonte:creio.com.br
Data: 6/7/2011 00:18:18
Fonte: Colaborou Robson Morais
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MINHAS REFLEXÕES:
Postei os três artigos, seguidos, para que meus leitores e seguidores tenham conhecimento da "movimentação" que vem ocorrendo em torno do polêmico PLC 122.
Ao enviar, para o meu mailing, o artigo "Nossa participação na Marcha para Jesus", bem como o lançamento da "TV TÊ", vários leitores me questionaram sobre a possibilidade do "sepultamento" do PLC 122. Passo a refletir sobre o tema:
Gostaria, muito, de ter a certeza de que o PLC 122 está, realmente, sendo sepultado. Custo acreditar! Esta é a razão do título deste artigo. O PLC 122 está sendo sepultado ou renominado???
Não acredito, salvo melhor juízo, que a comunidade LGBT, que reúne uma média de três mil pessoas na Avenida Paulista, em São Paulo, deixaria de cobrar de seus representantes normas que atendam as suas pretensões. Também não acredito que a Senadora Marta Suplicy não saberia negociar os interesses daqueles que representa!
Na segunda matéria, aqui postada, vemos que a Senadora Marta Suplicy entende que o problema, hoje, não está no conteúdo do PLC 122 e sim no "nome"/número. Parece que o conteúdo está acordado, mas o número deste projeto de lei está "demonizado": "Demonizaram tanto que eles não sabem o que fazer agora para dizer que o demônio não é mais demônio".
Sinto-me desconfortável com esta fala da senadora! Como assim? Será que querem mudar o nome/número só para tentar dizer que o PLC 122 foi sepultado, mas o conteúdo viria em outro projeto ou em emenda ao PL 6418/2005, de autoria do Senador Paulo Paim? (Vale ressaltar que este PL foi encaminhado para a Câmara dos deputados em 14/12/2005 [PLS 309/2004] e, se não houver emendas que alterem o texto original, poderá ser aprovado e encaminhado para sanção, porém, se houver alteração, deverá ser devolvido ao Senado para apreciação e aprovação).
Outra pergunta que me surge: quem não sabe como dizer que "o demônio não é mais demônio"? Seriam os Senadores da Frente Parlamentar Evangélica? Qual seria o problema em dizer que o texto do PLC 122 foi ajustado de forma que respeite a Liberdade Religiosa, Liberdade de Expressão,...? Seria porque o texto, na sua plenitude, fere estes princípios, logo, não haveria como fazer tais ajustes?Mas se não há possibilidades de ajustes, não há de se dizer que o problema esta na denominação e/ou númeração! Mas, seria correto afirmar que o PLC 122 está "sepultado" só pelo fato de arquivá-lo? Será que a polêmica que este projeto traz em seu bojo, também, seria "sepultada"? Ou seria "ressuscitada" em outro documento legislativo? Se for "ressuscitado", por que, então, sepultá-lo, ao invés de emendá-lo até que se possa encontrar um "equilíbrio"? Seria, portanto, um "cala boca" para as opiniões contrárias a este projeto?
Outra pergunta, ainda mais, mais intrigante: quem está "enganando" quem?? Seriam os representantes da Frente Parlamentar Evangélica ou os representantes da comunidade LGTB? Posso tentar acreditar que há a intenção de se encontrar a, melhor, solução, mas não posso deixar de colocar o meu leitor para pensar sobre todas as possibilidades! Ressalto: possibilidades!
Se o que se pretende, ao "sepultar" este projeto, é "mascarar" a polêmica entre os direitos dos homoafetivos e os direitos à liberdade religiosa/liberdade de culto/liberdade de expressão, penso que não estão optando pelo melhor encaminhamento.
De nada vai adiantar mudar o nome e manter o mesmo conteúdo!!! Não somos "bobos"!! Ficaremos atentos à toda e qualquer decisão, alteração, sugestão!!
Seja "PLC 122" ou outro nome/número, não permitiremos que nosso direito à liberdade de culto, liberdade de expressão seja ferido.
Respeitamos a opinião dos homoafetivos e concordamos que eles devam se manifestar para que vejam seus direitos garantidos, da mesma forma que nós (cristãos/evangélicos) queremos ver garantida a nossa liberdade religiosa. Isto é democracia! Esta seria, portanto, a oportunidade de fazer valer a idéia constitucional do "Estado Democrático de Direito"!
O que precisamos é poder contar com os nossos representantes no Congresso Nacional, a fim de que se possa garantir que qualquer norma infraconstitucional respeite a supremacia da nossa Carta Cidadã! Se querem mudar o cenário constitucional do Brasil, que se convoque nova Assembléia Constituinte, a fim de que atenda demandas que, hoje, confronte a nossa Lei Maior! Enquanto isto, nosso fóco é defender a nossa Constituição, principalmente, os Direitos e Garantias Fundamentais! Sabemos que o STF, ao autorizar a união estável entre os homoafetivos, já deixou de salvaguardar a Constituição e optou por fazer ajustes por conta própria; logo, só nos resta cobrar, esta proteção, dos nossos representantes, fazendo valer, assim, a democracia representativa!
Neste entendimento, se for preciso, queremos exercer a democracia participativa, onde o cidadão diz o que é melhor para si, ou seja, é a decisão direta, do povo para o povo!
Não nos deixemos enganar!!! Fiquemos atentos!!!!
'RESPEITO A DIFERENÇA; RESPEITE A MINHA CRENÇA"!!!!!