Quem sou eu

Terra da Garoa, SP, Brazil
Teresinha de Almeida Ramos Neves, para os familiares e amigos Tê ou Téka, profissional do Direito e da Ciência Política. Casada, mãe de três lindas filhas.De 1987 a 2008 trabalhei na Câmara de São Paulo, passando por todos os cargos de gabinete. Em 2008, um importante projeto político me levou à Câmara Municipal de Guarulhos onde ocupei os cargos de Diretora de Licitações e Contratos e Diretora de Comunicação e TV Câmara. Em 2012 fui candidata a vereadora por São Paulo e agraciada com a confiança de 5.645 cidadãos desta linda cidade. Voltei à Câmara de São Paulo, no gabinete do Vereador Pastor Edemilson Chaves, onde exerço a função de assessora jurídico-legislativo. Sou amante de bons livros, eclética por natureza, sonhadora por decisão e conquistadora pela graça de Deus. Apaixonada pela vida, não me canso de agradecer pelos obstáculos que me permitem crescer. Amo os amigos e busco a conquista dos possíveis inimigos. Não me agrado da inércia (estagnição, inatividade, apatia, preguiça) e nem da indolência (distância, frieza, desleixo, negligência) mas prezo pela excelência e pela dinâmica da vida. Minha família, minha razão; Jesus, minha maior inspiração!

Dividido, Supremo não consegue decidir validade da Ficha Limpa


O julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa foi suspenso à 1h15 de hoje. Depois de mais de dez horas de debate, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, deu o voto que empatou o placar – 5 a 5 -sobre valer ou não o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve integralmente a vigência da Ficha Limpa para as eleições deste ano – tirando da campanha Joaquim Roriz (PSC) por considerá-lo ficha-suja.

Antes de suspender a sessão, alguns ministros, capitaneados pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, diziam que, por causa do empate, prevaleciam as regras do regimento interno do STF e da Súmula Vinculante 10 que mandam manter a Lei da Ficha Limpa. Cezar Peluso puxava os votos dos que queriam aguardar a indicação do 11.° ministro da corte para desempatar – vaga aberta desde a aposentadoria do ministro Eros Grau.

A maioria dos ministros já havia adiantado que considerava constitucionais os trechos da lei que acabaram por impedir a candidatura de Roriz ao governo do Distrito Federal. Roriz teve a candidatura barrada por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para fugir do processo de cassação, o que passou a ser considerado causa de inelegibilidade pela nova legislação.

Os ministros decidiram que não viola a Constituição a aplicação da nova regra para fatos que aconteceram antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa.

Para o futuro:

O ministro Dias Toffoli foi o diferencial no julgamento e responsável por uma dúvida. Crítico contumaz da Ficha Limpa, ele amenizou o discurso. Votou apenas no sentido de jogar para o futuro a aplicação da lei.

De acordo com Toffoli, seria necessário esperar pelo menos um ano da entrada em vigor da lei para impedir as candidaturas. Segundo ele, a exigência está prevista no artigo 16 da Constituição Federal. ‘O artigo 16 é uma garantia do eleitor’, disse.

Argumentou que isso garante que mudanças nas regras eleitorais patrocinadas pelas maiorias não sirvam para excluir adversários das eleições, como ocorria com frequência na ditadura militar. Nesse sentido, votaram também os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

O voto de Gilmar Mendes foi o que mais esquentou o clima do plenário. ‘Essa regra é cláusula pétrea. O fato de ter-se que esperar um ano é uma segurança para todos. Faz parte de um processo civilizatório, precisa ser respeitado’, afirmou. ‘A história mostra em geral que os totalitarismos se louvam nesse tipo de fundamento ético.’ E concluiu: ‘A ditadura da maioria não é menos perigosa para a paz social do que a da minoria.’

Marco Aurélio Mello acrescentou: ‘Vivemos momentos muito estranhos. Momentos em que há abandono a princípios, a perda de parâmetros, a inversão de valores, o dito passa pelo não dito e o certo pelo errado e vice-versa. Nessas quadras é que devemos ter um apego maior pelas franquias constitucionais. E uma dessas franquias nos direciona à irretroatividade da lei.’

Aplicação imediata:

Cinco ministros – Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie – votaram pela aplicação imediata da lei, ao julgar que a mudança não alterou o processo eleitoral, como visa proteger a Constituição.

Eles argumentaram que a lei foi aprovada antes das convenções partidárias. As legendas sabiam, portanto, quais eram as regras de inelegibilidade. E deram legenda para fichas-sujas porque quiseram. ‘Não há direito adquirido à elegibilidade: o direito é definido e aferido a cada eleição, assim como não há direito garantido à reeleição’, disse o ministro Ricardo Lewandowski, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mas a restrição que Toffoli fez à lei foi apenas aquela – de que valeria para as próximas eleições. O ministro rejeitou os argumentos dos advogados de Joaquim Roriz de que as novas regras retroagiam para prejudicá-lo e de que estaria violado o princípio da presunção de inocência ao ser considerado inelegível sem condenação pela Justiça.


MINHAS REFLEXÕES

Estes são os reflexos do Estado Democrático de Direito, onde o debate e as divergências são respeitadas!

É legítimo que um tema de grande repercussão como a Lei Ficha Limpa e, precisamente, sua aplicação deixasse os magistrados divididos, no entanto, data máxima venia, eles precisam chegar a um acordo!

Ontem eu assistia a tentativa do presidente em aguardar o 11º ministro tomar posse para voltar a discutir este tema, deixando a possível "punição" para o momento da diplomação do candidato eleito. Achei um absurdo! O candidato faria todo um trabalho de campanha que envolve desgaste físico, financeiro,... e sua posse ou diplomação ficaria à mercê desta decisão!

Pelo amor de Deus! Para que aguardar o 11º Ministro? Seria para "empurrar com a barriga" esta discussão?? Muito feio para o Poder Judiciário!

Sei, volto a citar, que o tema é polêmico e causaria divergências, mas é preciso o máximo de esforço em busca da solução!

Esperamos que, na próxima segunda feira, ocorra o fechamento dos debates e, legitimamente, vença a convergência pela maioria de votos! Assim, o TSE mostra que teve interesse em resolver esta questão, primando pelas garantias constitucionais e o interesse público, dando, assim, a resposta que tanto o povo espera!

Na minha modesta opinião, independente de candidato A ou C, sou pela segurança jurídico/legislativa, ou seja, prefiro a observância do período vacacio legis (período em que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, de cumprimento obrigatório) para a aplicação desta norma, o que deve vir definido no dia da sua aprovação. A definição deste período deve ser uma preocupação do legislador, em observância a segurança jurídico/constitucional! Isto evitaria esta discussão e impasse, no âmbito do judiciário.

Concordamos que a aprovação da Lei Ficha Limpa é um grande avanço para o moralidade, publicidade dos nossos representantes. O Avanço já aconteceu!

Do ponto de vista jurídico, não vejo necessidade de se tentar trabalhar como se fosse uma "sangria desatada", ou seja, deixar de observar o período constitucional de aplicação, ou seja, após o período de 12 meses;

Do ponto de vista social, penso que o quanto antes pudermos barrar candidaturas de homens e mulheres que não prezam por seu caráter moral, evitamos prejuízos ao erário público, à Nação. Precisamos de representantes de confiança, limpos, não há dúvida!

Vejam que, aqui, também há um impasse (rs...) e alguém precisa resolvê-lo...

Se fosse eu quem estivesse atuando como legislador, no momento da aprovação do Projeto de Lei denominado "ficha limpa", lutaria para fazer constar o período de vacacio legis e, assim, evitaria este impasse! Foram tantos substitutivos/emendas com teor desnecessário, por que não se discutiu este ponto? Ou será que se tentou mas o "mar não estava para peixe", ou não era tempo para se discutir o tempo da aplicação da norma?
Eu seria criticada, mas não tranferiria a minha responsabilidade de legislador para o julgador, até porque isto depõe contra o próprio Poder Legislativo!

Já que não se fez o que deveria, no momento oportuno, sou por sua feitura agora, ou seja, entendo que é preciso um período de adaptação para qualquer norma de grande relevância! A grande maioria do povo, instigada por diversos interesses que não compensa nominá-los, pensaria o contrário, mas peço uma reflexão para o, simples, exemplo que me surge:

O legislador, corroborado pelo Poder Executivo, aprova uma norma que altere todo o sistema de transporte de alguma cidade e deixa de colocar o período vacacio legis. O executor da norma faz todas as alterações de um dia para o outro, sem permitir aos usuários que faça algumas adaptações - de horários, itinerários,... Na condição de povo, à quem a norma se destina, como você se sentiria? E os seus compromissos? E agora? Como se locomover se tudo mudou? Não seria injusto?

Não seria preciso um tempo de adaptação para que você pudesse se programar para a efetiva mudança?

Na prática, a proposta da aplicação imediata da Lei ficha limpa tem o mesmo efeito. E o que é pior, muitos políticos vistos como "ficha suja" podem ter sidos ajuizados por questões políticas e tantas outras e, ainda, não foram julgados! E se julgados, será que realmente o julgamento foi justo? Não poucas vezes vemos pessoas sendo condenadas e cumprindo pena, mesmo inocentes!

Então, percebemos que o debate vai muito além de uma movimentação de oportunistas moralistas que se apropriam deste tipo de "justiça"! É preciso bom senso e muita responsabilidade para julgar pessoas!

Assim, sob o aspecto jurídico e, em atendimento aos preceitos constitucionais, entendo que deveriam ser considerados fichas sujas aqueles que são partes em processos transitados em julgado, após a data da aprovação da lei, que terá sua aplicação após 12 meses seguintes. Sei que o trânsito em julgado pode ser uma utopia, mas seria, em tese, uma condenação justa.
Considerando a imensa possibilidade recursal, da qual se utiliza os mais espertos, precisamos definir uma forma de fazer valer a Lei "ficha limpa"; e, a mais eficaz, seria não permitir candidatos com ficha suja, independente de em que instância se encontre o seu processo. Mas, aqui, corremos o risco de sermos injustos com os inocentes, porém, ressalto que tão logo seja provada a sua inocência, terá a oportunidade de se candidatar. Entendo que este entendimento fará o pretenso político atentar, mais, para as suas ações e se proteger de processos judiciais.

Enquanto cidadã, escolho votar em quem, de preferência, não responde em nenhum processo; e, em último caso, se puder, opto por deixar de votar em quem já teve todas as oportunidades de provar sua inocência, em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa.

Penso que se o eleitor pesquisar a vida e histórico dos candidatos, poderá estar mais preparado para esta tão importante decisão - o voto!

Mas me surge uma pergunta que não quer calar: Será que os eleitores estão, mesmo, preocupados em eleger representantes idôneos, de bom caráter e moral ilibada? Ou se posicionam pelo que ouviram dizer?

Somos Humanos, sujeitos as erros, pelos quais devemos responder, mas é preciso respeito às regras da nossa Carta Cidadã, nossa Constituição Federal que, se aplicada como se propõe, nos permite, efetivamente, chegarmos ao verdadeiro Estado Democrático de Direito!!!



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