Quem sou eu

Terra da Garoa, SP, Brazil
Teresinha de Almeida Ramos Neves, para os familiares e amigos Tê ou Téka, profissional do Direito e da Ciência Política. Casada, mãe de três lindas filhas.De 1987 a 2008 trabalhei na Câmara de São Paulo, passando por todos os cargos de gabinete. Em 2008, um importante projeto político me levou à Câmara Municipal de Guarulhos onde ocupei os cargos de Diretora de Licitações e Contratos e Diretora de Comunicação e TV Câmara. Em 2012 fui candidata a vereadora por São Paulo e agraciada com a confiança de 5.645 cidadãos desta linda cidade. Voltei à Câmara de São Paulo, no gabinete do Vereador Pastor Edemilson Chaves, onde exerço a função de assessora jurídico-legislativo. Sou amante de bons livros, eclética por natureza, sonhadora por decisão e conquistadora pela graça de Deus. Apaixonada pela vida, não me canso de agradecer pelos obstáculos que me permitem crescer. Amo os amigos e busco a conquista dos possíveis inimigos. Não me agrado da inércia (estagnição, inatividade, apatia, preguiça) e nem da indolência (distância, frieza, desleixo, negligência) mas prezo pela excelência e pela dinâmica da vida. Minha família, minha razão; Jesus, minha maior inspiração!

Tribunal Regional do Trabalho decide que orientador bíblico não é profissão


A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão decidiu que orientador bíblico de igreja evangélica não é profissão, mas missão de caráter religioso. Por unanimidade, o tribunal não reconheceu o vínculo de emprego entre um orientador bíblico e a União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia — Missão Maranhense.


No acórdão, os desembargadores consideraram que as atividades de canto, pregação, recepção e visitação exercidas pelo orientador não caracterizam relação de emprego com a entidade religiosidade porque decorrem da sua convicção religiosa em divulgar a fé e são de natureza "essencialmente espiritual".

O relator do processo, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, citou a doutrina e a jurisprudência para determinar que "as regras que disciplinam a relação de emprego não são aplicáveis ao membro da instituição religiosa, eis que exercidas por vocação religiosa, destinadas à assistência espiritual e à divulgação da fé. O trabalho religioso afasta a subordinação jurídica".

Quanto aos valores recebidos pelo orientador, o relator entendeu que tais valores não têm natureza salarial, e que serviriam de auxílio para beneficiar o desenvolvimento da atividade religiosa. Não cabe recurso da decisão. Com informações do Serviço de Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão.

Fonte: Conjur / Via: http://www.guiame.com.br/


MINHAS REFLEXÕES:

Imaginem se todos nós que fazemos orientações espirituais fossemos à Justiça requerer vinculo empregatício com a nossa Igreja? Seria algo tipo: querer receber "salário in natura" do Céu - vejam que curioso!!rs

Seria um absurdo cobrar de Deus por lhe servir e por servir ao próximo!!!

Entendo assertiva a decisão do Magistrado, já que tal atuação é de "vocação religiosa - essencialmente espiritual"!

Diferente seria daquela pessoa que trabalha na igreja, sob às ordens dos pastores responsáveis! Aqui, ainda que esteja "fazendo a vontade de Deus", a faz sob orientação/subordinação dos pastores/responsáveis pela entidade religiosa, com carga horária semanal, o que caracteriza o vínculo empregatício!

Por fim, cobrar de Deus por serviços prestados no Reino, não me parece uma boa opção jurídica e nem espiritual, já que se o Maior dos Magistrados se stressar, o julgamento será sentido na própria pele, já que quando fazemos coisas para Deus, certamente, recebemos 100 (cem) vezes mais!! Ta aqui a mostra do prejuízo!!!

Devemos "fazer o bem, sem olhar a quem" de coração, com amor, nem como voluntário, mas por entender que temos um Chamado - estritamente espiritual!!

Aliás, servir ao próximo é tuuudo de bom!!!

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