A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão decidiu que orientador bíblico de igreja evangélica não é profissão, mas missão de caráter religioso. Por unanimidade, o tribunal não reconheceu o vínculo de emprego entre um orientador bíblico e a União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia — Missão Maranhense.
No acórdão, os desembargadores consideraram que as atividades de canto, pregação, recepção e visitação exercidas pelo orientador não caracterizam relação de emprego com a entidade religiosidade porque decorrem da sua convicção religiosa em divulgar a fé e são de natureza "essencialmente espiritual".
O relator do processo, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, citou a doutrina e a jurisprudência para determinar que "as regras que disciplinam a relação de emprego não são aplicáveis ao membro da instituição religiosa, eis que exercidas por vocação religiosa, destinadas à assistência espiritual e à divulgação da fé. O trabalho religioso afasta a subordinação jurídica".
Quanto aos valores recebidos pelo orientador, o relator entendeu que tais valores não têm natureza salarial, e que serviriam de auxílio para beneficiar o desenvolvimento da atividade religiosa. Não cabe recurso da decisão. Com informações do Serviço de Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão.
Fonte: Conjur / Via: http://www.guiame.com.br/
Fonte: Conjur / Via: http://www.guiame.com.br/
MINHAS REFLEXÕES:
Imaginem se todos nós que fazemos orientações espirituais fossemos à Justiça requerer vinculo empregatício com a nossa Igreja? Seria algo tipo: querer receber "salário in natura" do Céu - vejam que curioso!!rs
Seria um absurdo cobrar de Deus por lhe servir e por servir ao próximo!!!
Entendo assertiva a decisão do Magistrado, já que tal atuação é de "vocação religiosa - essencialmente espiritual"!
Diferente seria daquela pessoa que trabalha na igreja, sob às ordens dos pastores responsáveis! Aqui, ainda que esteja "fazendo a vontade de Deus", a faz sob orientação/subordinação dos pastores/responsáveis pela entidade religiosa, com carga horária semanal, o que caracteriza o vínculo empregatício!
Por fim, cobrar de Deus por serviços prestados no Reino, não me parece uma boa opção jurídica e nem espiritual, já que se o Maior dos Magistrados se stressar, o julgamento será sentido na própria pele, já que quando fazemos coisas para Deus, certamente, recebemos 100 (cem) vezes mais!! Ta aqui a mostra do prejuízo!!!
Devemos "fazer o bem, sem olhar a quem" de coração, com amor, nem como voluntário, mas por entender que temos um Chamado - estritamente espiritual!!
Aliás, servir ao próximo é tuuudo de bom!!!
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